TAXA DE EXPEDIENTE
Item 1- Atos de autoridade administrativa do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA Item 2- Atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF Item 3- Atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado da Saúde - SES Item 4- Serviço de atendimento hospitalar prestado por hospitais integrantes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - as vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, cobertos pelo DPVAT. Item 5- Atos de Autoridade Administrativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Esportes - SEDESE.
-Lei nº 11.403, de 21.01.1994. - Taxa de Gerenciamento de projetos, de obras e de supervisão de obras - Art. 11, caput. - Taxa de gerenciamento, fiscalização e expediente do sistema de transporte coletivo metropolitano - Art. 11, § 2º -Lei n° 15.956, de 29.12.05 - Vide art. 11 e 12. -Decreto n° 44.365, de 26.07.06 - Dispõe sobre o parcelamento das Taxas de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano. -Decreto n° 38.886/97: Versão em HTML - Versão em PDF
Item 1- Atos de autoridade administrativa do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA Item 2- Atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF Item 3- Atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado da Saúde - SES Item 4- Serviço de atendimento hospitalar prestado por hospitais integrantes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - as vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, cobertos pelo DPVAT. Item 5- Atos de Autoridade Administrativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Esportes.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE ) |
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