ANEXO VIII
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
SUMÁRIO
ARTIGOS |
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PARTE 1 |
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO |
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CAPÍTULO I |
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
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Seção I |
Das Disposições Gerais |
1º a 4º |
Seção II |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Cargas |
5º a 13 |
Seção III |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas |
14 a 19 |
Seção IV |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Valores |
20 e 21 |
Seção V |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Passageiros |
22 e 23 |
Seção VI |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo de Cargas |
24 a 27 |
Seção VII |
Das Disposições Específicas à Remessa Internacional Processada por Intermédio do Sistema Integrado de Comércio Exterior Remessa – Siscomex Remessa Realizada por Empresa de Courier ou pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT |
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Subseção I |
Da Inscrição |
29 e 30 |
Subseção II |
Do Tratamento Tributário |
31 a 33 |
CAPÍTULO II |
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
|
Seção I |
Das Disposições Gerais |
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Seção II |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Telecomunicações em Geral |
35 a 42 |
Seção III |
Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Comunicação Com Sede Fora do Estado |
43 e 44 |
Seção IV |
Da Apuração do Imposto pelo Prestador de Serviço de Televisão por Assinatura Via Satélite |
45 a 48 |
Seção V |
Do Estorno de Débito do Imposto |
49 e 50 |
CAPÍTULO III |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA |
51 a 70 |
CAPÍTULO IV |
DO ARMAZÉM-GERAL E DO DEPÓSITO FECHADO |
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Seção I |
Do Armazém-Geral |
71 a 84 |
Seção II |
Do Depósito Fechado |
85 a 88 |
CAPÍTULO V |
DO COMÉRCIO AMBULANTE |
|
Seção I |
Das Operações Realizadas por Contribuinte de Fora do Estado |
89 a 95 |
Seção II |
Das Operações Realizadas por Contribuinte do Estado |
95 a 97 |
CAPÍTULO VI |
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB |
98 a 104 |
CAPÍTULO VII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A AVES |
|
CAPÍTULO VIII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CAFÉ CRU |
|
Seção I |
Do Diferimento |
106 e 107 |
Seção II |
Da Base de Cálculo |
108 e 109 |
Seção III |
Do Pagamento do Imposto |
110 e 111 |
Seção IV |
Das Obrigações do Contribuinte |
112 a 115 |
CAPÍTULO IX |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CARVÃO VEGETAL |
116 a 121 |
CAPÍTULO X |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO CIVIL |
122 a 136 |
CAPÍTULO XI |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO E A ENTREGA DE BRINDE OU PRESENTE |
137 a 140 |
CAPÍTULO XII |
OPERAÇÕES RELATIVAS A EQUINOS E BOVINOS DE RAÇA |
141 a 145 |
CAPÍTULO XIII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A GADO E CARNES BOVINA, BUFALINA E SUÍNA |
146 a 149 |
CAPÍTULO XIV |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A LINGOTE E TARUGO DE METAL NÃO FERROSO, SUCATA, APARA, RESÍDUO OU FRAGMENTO DE MERCADORIA |
150 a 152 |
CAPÍTULO XV |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MINÉRIO DE FERRO E A PELLTS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS |
153 a 155 |
CAPÍTULO XVI |
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DE GADO |
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CAPÍTULO XVII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA PARA O EXTERIOR |
|
Seção I |
Das Disposições Comuns |
157 a 163 |
Seção II |
Da Exportação |
164 a 167 |
Seção III |
Do Fim Específico de Exportação |
168 a 174 |
Seção IV |
Formação de Lote para Exportação ou para Remessa com o Fim Específico de Exportação |
|
Seção V |
Das Remessas de Mercadorias destinadas a Redex |
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Seção VI |
Da Remessa de Mercadoria para Exportação por Conta e Ordem de Terceiros Situados no Exterior |
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Seção VII |
Da Remessa de Mercadoria para Formação de Estoque em Local de Transbordo, quando destinada ao Exterior |
178 a 182 |
Seção VIII |
Da Remessa de Produto para Uso ou Consumo de Bordo |
|
CAPÍTULO XVIII |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS SAÍDAS DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL |
184 e 185 |
CAPÍTULO XIX |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SAÍDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS COM DESTINO ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E À ZONA FRANCA DE MANAUS (Convênios ICM 65/88 e ICMS 134/19) |
186 a 201 |
CAPÍTULO XX |
Das Prestações de Serviços e das Operações de Circulação de Mercadorias Promovidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
202 e 203 |
CAPÍTULO XXI |
Da Remessa Para Industrialização Quando a Mercadoria Não Deva Transitar pelo Estabelecimento do Encomendante |
204 a 208 |
CAPÍTULO XXII |
Da Venda à Ordem |
|
CAPÍTULO XXIII |
Das Operações com Entrega da Mercadoria em Local Diverso do Endereço do Destinatário |
210 a 212 |
CAPÍTULO XXIV |
Das Operações Relativas à Entrega de Bens e Mercadorias a Terceiros, Adquiridos por Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas Autarquias e Fundações |
213 e 214 |
CAPÍTULO XXV |
Da Venda para Entrega Futura |
215 a 217 |
CAPÍTULO XXVI |
Das Operações Relacionadas com a Destroca de Botijões Vazios (Vasilhames), Destinados ao Acondicionamento de GLP, Realizadas com os Centros de Destroca (CONVÊNIO ICMS 99/96) |
218 a 228 |
CAPÍTULO XXVII |
Das Operações Relativas a Vendas de Mercadoria por Meio de Máquina Automática Diretamente a Consumidor Final |
229 a 234 |
CAPÍTULO XXVIII |
Das Disposições Relativas à Importação de Mercadorias (CONVÊNIO ICMS 85/09) |
235 a 239 |
CAPÍTULO XXIX |
as Operações Promovidas por Empresas de Arrendamento Mercantil Leasing |
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Seção I |
Das Disposições Gerais |
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Seção II |
Das Disposições Específicas a Empresas Localizadas em Território Nacional |
241 a 244 |
Seção III |
Das Disposições Específicas a Empresas Localizadas no Exterior |
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CAPÍTULO XXX |
Dos Procedimentos Relacionados com as Remessas de Mercadorias Remetidas em Consignação Industrial para Estabelecimentos Industriais |
246 a 255 |
CAPÍTULO XXXI |
Dos Procedimentos relativos a óleo lubrificante usado ou contaminado |
256 e 257 |
CAPÍTULO XXXII |
Das Operações com Veículos Automotores Novos Realizadas por Meio de Faturamento Direto ao Consumidor (Convênio ICMS 51/00) |
258 a 264 |
CAPÍTULO XXXIII |
Das Operações Relativas a Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo |
265 e 266 |
CAPÍTULO XXXIV |
Das Operações de Venda de Veículo Autopropulsado, Adquirido por Faturamento Direto ao Consumidor, Antes de Doze Meses da Aquisição |
267 a 272 |
CAPÍTULO XXXV |
Das Operações com Partes e Peças Substituídas em Virtude de Garantia Concedida por Fabricante |
273 a 277 |
CAPÍTULO XXXVI |
DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA |
278 a 280 |
CAPÍTULO XXXVII |
DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR |
281 e 282 |
CAPÍTULO XXXVIII |
DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO |
283 a 292 |
CAPÍTULO XXXIX |
DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PRODUTOR INSCRITO NO CADASTRO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA |
293 a 299 |
CAPÍTULO XL |
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS GRÁFICOS |
300 a 307 |
CAPÍTULO XLI |
Das Operações com Partes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico (CONVÊNIO ICMS 26/09) |
|
Seção I |
Das Remessas de Partes, Peças e Componentes para Assistência Técnica, Manutenção ou Reparo de Aeronaves |
308 a 311 |
Seção II |
Das Operações com Partes e Peças Substituídas em Virtude de Garantia Concedida por Fabricante |
312 a 317 |
CAPÍTULO XLII |
Das Operações Relativas a Leite, Creme de Leite e Queijo Minas Artesanal |
|
Seção I |
Do Tratamento Tributário |
318 a 323 |
Seção II |
Do Acobertamento das Operações |
324 a 329 |
CAPÍTULO XLIII |
DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS NA CESSÃO EM COMODATO POR FABRICANTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
330 e 331 |
CAPÍTULO XLIV |
DA SISTEMÁTICA ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO POR ESTABELECIMENTO MINERADOR |
332 a 336 |
CAPÍTULO XLV |
DAS OPERAÇÕES COM FERRO GUSA |
337 a 339 |
CAPÍTULO XLVI |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS AOS PRODUTOS DE FERRO E AÇO |
340 a 342 |
CAPÍTULO XLVII |
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA DE PAÍS SIGNATÁRIO DE ACORDO INTERNACIONAL |
|
CAPÍTULO XLVIII |
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS (CONVÊNIO ICMS 24/11) |
344 a 349 |
CAPÍTULO XLIX |
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM JORNAIS |
350 a 354 |
CAPÍTULO L |
DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O |
|
Seção I |
Disposições Preliminares |
355 a 366 |
Seção II |
Do Pedido De Credenciamento |
367 a 369 |
Seção III |
Da Análise E Decisão Sobre O Pedido De Credenciamento |
370 a 374 |
Seção IV |
Da Inclusão E Exclusão De Estabelecimentos Do Recopi Nacional |
375 e 376 |
Seção V |
Da Informação No Sistema Recopi Nacional Do Registro De Controle Da Operação E Da Confirmação Do Recebimento Da Mercadoria |
377 a 379 |
Seção VI |
Do Controle De Estoques |
|
Seção VII |
Da Transmissão Eletrônica Em Lotes |
|
Seção VIII |
Do Retorno, Da Devolução, Do Cancelamento E Das Operações Específicas |
382 a 384 |
CAPÍTULO LI |
DO FORNECIMENTO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO COM REMESSA FRACIONADA |
|
CAPÍTULO LII |
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E NO ARMAZENAMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL – AEAC E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL – AEHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO |
|
Seção I |
Da Concessão |
|
Seção II |
Da Contratação do Serviço de Transporte Dutoviário pelo Remetente do AEAC ou AEHC |
387 e 388 |
Seção III |
Da Contratação pelo Adquirente de AEAC ou AEHC |
389 e 390 |
Seção IV |
Do Armazenamento de AEAC ou AEHC no Sistema Dutoviário |
|
Subseção I |
Da Suspensão do Recolhimento do Imposto |
|
Subseção II |
Da Remessa para Armazenamento pelo Depositante |
392 e 393 |
Subseção III |
Da Remessa para Armazenagem por Conta e Ordem do Adquirente |
394 e 395 |
Seção V |
Da Transmissão de Propriedade de AEAC ou AEHC Armazenado no Sistema Dutoviário |
|
Seção VI |
Das Perdas de Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC ou de Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC no Sistema Dutoviário |
|
Subseção I |
Da Perda Decorrente da Degradação por Interface |
397 e 398 |
Subseção II |
Das Perdas Gerais Ocorridas no Sistema Dutoviário |
399 e 400 |
Seção VII |
Das Demais Obrigações |
|
Subseção I |
Do Cadastro no Sistema Nacional de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC – NCODIF |
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Subseção II |
Da Responsabilidade Solidária |
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Seção VIII |
Disposições Finais e Transitórias |
|
CAPÍTULO LIII |
DAS OPERAÇÕES COM ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS PARA UTILIZAÇÃO EM HOSPITAIS OU CLÍNICAS MÉDICAS (AJUSTE SINIEF 02/24) |
404 a 407-E |
CAPÍTULO LIV |
DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL TRANSPORTADOS VIA MODAL DUTOVIÁRIO |
408 e 409 |
CAPÍTULO LV |
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS REMESSAS INTERESTADUAIS |
|
CAPÍTULO LVI |
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO VAREJISTA COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA |
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CAPÍTULO LVII |
DA INDUSTRIALIZAÇÃO REALIZADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL |
412 a 416 |
CAPÍTULO LVIII |
DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO MEDIANTE CONTRATO FORMAL |
417 e 418 |
CAPÍTULO LIX |
DO CICLO ECONÔMICO DO SETOR AUTOMOTIVO |
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Seção I |
Das Disposições Gerais |
419 a 423 |
Seção II |
Do Tratamento Tributário |
|
Seção III |
Do Estabelecimento do Contribuinte do Ciclo Econômico do Setor Automotivo |
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Seção IV |
Do Requerimento |
426 e 427 |
CAPÍTULO LX |
DO OPERADOR LOGÍSTICO |
433 a 439 |
CAPÍTULO LXI |
DAS OPERAÇÕES COM PALETES E CONTENTORES |
440 a 442 |
CAPÍTULO LXII |
DAS OPERAÇÕES COM AVES, INSUMOS E RAÇÃO PARA ENGORDA DE FRANGO, PROMOVIDAS ENTRE PRODUTORES RURAIS ESTABELECIDOS NESTE ESTADO E ABATEDORES LOCALIZADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO |
443 a 446 |
CAPÍTULO LXIII |
DO FORNECIMENTO DO PRODUTO RESULTANTE DA MISTURA DE ÓLEO DIESEL COM BIODIESEL PARA O PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS |
447 a 450 |
CAPÍTULO LXIV |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À FLORESTA PLANTADA, LENHA E MADEIRA IN NATURA |
451 a 459 |
CAPÍTULO LXV |
DAS OPERAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE BILHETES DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX |
460 e 461 |
CAPÍTULO LXVI |
DAS OPERAÇÕES COM ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL – EHC, ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL – EAC E ETANOL OUTROS FINS – EOF |
462 a 465 |
CAPÍTULO LXVII |
DA COLETA E DA ARMAZENAGEM DE RESÍDUOS DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, SEUS COMPONENTES E DE PILHAS E BATERIAS USADAS |
466 e 467 |
CAPÍTULO LXVIII |
DAS REMESSAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E DE PEÇAS E MATERIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO |
468 a 470 |
CAPÍTULO LXIX |
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NA REMESSA PARA ARMAZENAGEM E NA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS E DE DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL POR MEIO DO SISTEMA DUTOVIÁRIO REALIZADAS PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS E PELA PETROBRAS TRANSPORTES S.A – TRANSPETRO |
471 a 480 |
CAPÍTULO LXX |
DO DISTRIBUIDOR HOSPITALAR |
481 a 483 |
CAPÍTULO LXXI |
DAS OPERAÇÕES COM CHASSI DE ÔNIBUS E DE MICRO-ÔNIBUS QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO (Protocolo ICMS 02/06) |
484 a 491 |
CAPÍTULO LXXII |
DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE CAMINHÃO QUE ANTECEDEM À EXPORTAÇÃO |
492 a 497 |
CAPÍTULO LXXIII |
DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL POR MEIO DE GASODUTO |
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Seção I |
Do Tratamento Diferenciado |
498 a 500 |
Seção II |
Da Operação e da Prestação de Serviço de Transporte Dutoviário de Gás Natural |
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Subseção I |
Da Contratação pelo Remetente do Gás Natural |
501 e 502 |
Subseção II |
Da Contratação pelo Destinatário do Gás Natural |
503 a 505 |
Subseção III |
Da Contratação pelo Remetente e pelo Destinatário do Gás Natural |
506 e 507 |
Subseção IV |
Da Transferência de Titularidade do Gás Natural sob Custódia do Transportador |
508 e 509 |
Subseção V |
Da Contratação de um ou mais Prestadores de Serviço de Transporte de Gás Natural e da Interconexão de Instalações do Gasoduto |
510 e 513 |
Subseção VI |
Da Solidariedade |
|
Seção III |
Do Estoque De Gás no Interior dos Gasodutos |
515 a 518 |
Seção IV |
Das Perdas Extraordinárias e Perdas por Força Maior ou Caso Fortuito no Gasoduto |
|
Subseção I |
Das Perdas Extraordinárias Ocorridas no Gasoduto |
519 e 520 |
Subseção II |
Das Perdas por Caso Fortuito ou Força Maior |
521 e 522 |
CAPÍTULO LXXIV |
DA APURAÇÃO DO IMPOSTO INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL B100 REALIZADAS COM DIFERIMENTO |
523 e 526 |
CAPÍTULO LXXV |
AS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO E NOVO FATURAMENTO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS E PULVERIZADORES |
527 a 529 |
CAPÍTULO LXXVI |
DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL SUJEITO À INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO ICMS PARA ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, |
530 e 531 |
PARTE 2 |
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO (A QUE SE REFERE O ART. 225 DA LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975) |
|
CAPÍTULO I |
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO INTERNA COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO (CONVÊNIO ICMS 188/17) |
|
CAPÍTULO II |
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM ARROZ |
2º a 4º |
CAPÍTULO III |
DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO POR INDÚSTRIA |
5º a 7º |
CAPÍTULO IV |
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A ESTABELECIMENTOS DA INDÚSTRIA NAVAL E DA INDÚSTRIA DE PRODUÇÃO E DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL |
|
Seção I |
Disposições Preliminares |
8º a 10 |
Seção II |
Do Credenciamento do Estabelecimento Industrial Fabricante deste Estado para Habilitar-se a Receber Mercadoria com Diferimento e Promover a Saída com Isenção ou com Redução de Base de Cálculo do ICMS |
11 a 15 |
Seção III |
Do diferimento |
|
Seção IV |
Da isenção |
17 e 18 |
Seção V |
Disposições Gerais |
19 a 24 |
CAPÍTULO V |
O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO COM POLPA, EXTRATO, SUCO OU MOLHO DE TOMATE |
|
CAPÍTULO VI |
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM CARROCERIA, REBOQUE E SEMIRREBOQUE |
|
CAPÍTULO VII |
DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO PELO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL DE CARGAS |
|
CAPÍTULO VIII |
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS DO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS |
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CAPÍTULO IX |
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO INTERNA COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO DESTINADO A VOO DOMÉSTICO (CONVÊNIO ICMS 188/17) |
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CAPÍTULO X |
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA REMESSA DE MERCADORIAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO PARA OPERADOR LOGÍSTICO DESTE ESTADO |
30 e 31 |
CAPÍTULO XI |
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS PADARIAS |
|
PARTE 3 |
DOS MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAISDISCIPLINADOS PELO ANEXO VIII |
|
PARTE 4 |
MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS E PULVERIZADORES (a que se refere o § 1º do art. 527 e o inciso II do art. 529 da Parte 1 deste anexo) |
|
PARTE 5 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
|
PARTE 6 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |