RICMS/2023 - ANEXO VIII - 1/10


RICMS/2023 - ANEXO VIII - 1/10

 

ANEXO VIII

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

SUMÁRIO

ARTIGOS

PARTE 1

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

PARTE 1

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Seção I

Das Disposições Gerais

a 4º

Seção II

Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Cargas

a 13

Seção III

Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas

14 a 19

Seção IV

Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Valores

20 e 21

Seção V

Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte de Passageiros

22 e 23

Seção VI

Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo de Cargas

24 a 27

Seção VII

Das Disposições Específicas à Remessa Internacional Processada por Intermédio do Sistema Integrado de Comércio Exterior Remessa – Siscomex Remessa Realizada por Empresa de Courier ou pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT

28

Subseção I

Da Inscrição

29 e 30

Subseção II

Do Tratamento Tributário

31 a 33

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

Seção I

Das Disposições Gerais

34

Seção II

Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Telecomunicações em Geral

35 a 42

Seção III

Das Disposições Específicas a Prestadores de Serviços de Comunicação Com Sede Fora do Estado

43 e 44

Seção IV

Da Apuração do Imposto pelo Prestador de Serviço de Televisão por Assinatura Via Satélite

45 a 48

Seção V

Do Estorno de Débito do Imposto

49 e 50

CAPÍTULO III

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA

51 a 70

CAPÍTULO IV

DO ARMAZÉM-GERAL E DO DEPÓSITO FECHADO

Seção I

Do Armazém-Geral

71 a 84

Seção II

Do Depósito Fechado

85 a 88

CAPÍTULO V

DO COMÉRCIO AMBULANTE

Seção I

Das Operações Realizadas por Contribuinte de Fora do Estado

89 a 95

Seção II

Das Operações Realizadas por Contribuinte do Estado

95 a 97

CAPÍTULO VI

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB

98 a 104

CAPÍTULO VII

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A AVES

105

CAPÍTULO VIII

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CAFÉ CRU

Seção I

Do Diferimento

106 e 107

Seção II

Da Base de Cálculo

108 e 109

Seção III

Do Pagamento do Imposto

110 e 111

Seção IV

Das Obrigações do Contribuinte

112 a 115

CAPÍTULO IX

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CARVÃO VEGETAL

116 a 121

CAPÍTULO X

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO CIVIL

122 a 136

CAPÍTULO XI

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO E A ENTREGA DE BRINDE OU PRESENTE

137 a 140

CAPÍTULO XII

OPERAÇÕES RELATIVAS A EQUINOS E BOVINOS DE RAÇA

141 a 145

CAPÍTULO XIII

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A GADO E CARNES BOVINA, BUFALINA E SUÍNA

146 a 149

CAPÍTULO XIV

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A LINGOTE E TARUGO DE METAL NÃO FERROSO, SUCATA, APARA, RESÍDUO OU FRAGMENTO DE MERCADORIA

150 a 152

CAPÍTULO XV

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MINÉRIO DE FERRO E A PELLTS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS

153 a 155

CAPÍTULO XVI

DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DE GADO

156

CAPÍTULO XVII

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA PARA O EXTERIOR

Seção I

Das Disposições Comuns

157 a 163

Seção II

Da Exportação

164 a 167

Seção III

Do Fim Específico de Exportação

168 a 174

Seção IV

Formação de Lote para Exportação ou para Remessa com o Fim Específico de Exportação

175

Seção V

Das Remessas de Mercadorias destinadas a Redex

176

Seção VI

Da Remessa de Mercadoria para Exportação por Conta e Ordem de Terceiros Situados no Exterior

177

Seção VII

Da Remessa de Mercadoria para Formação de Estoque em Local de Transbordo, quando destinada ao Exterior

178 a 182

Seção VIII

Da Remessa de Produto para Uso ou Consumo de Bordo

183

CAPÍTULO XVIII

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS SAÍDAS DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

184 e 185

CAPÍTULO XIX

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SAÍDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS COM DESTINO ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E À ZONA FRANCA DE MANAUS (Convênios ICM 65/88 e ICMS 134/19)

186 a 201

CAPÍTULO XX

Das Prestações de Serviços e das Operações de Circulação de Mercadorias Promovidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

202 e 203

CAPÍTULO XXI

Da Remessa Para Industrialização Quando a Mercadoria Não Deva Transitar pelo Estabelecimento do Encomendante

204 a 208

CAPÍTULO XXII

Da Venda à Ordem

209

CAPÍTULO XXIII

Das Operações com Entrega da Mercadoria em Local Diverso do Endereço do Destinatário

210 a 212

CAPÍTULO XXIV

Das Operações Relativas à Entrega de Bens e Mercadorias a Terceiros, Adquiridos por Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas Autarquias e Fundações

213 e 214

CAPÍTULO XXV

Da Venda para Entrega Futura

215 a 217

CAPÍTULO XXVI

Das Operações Relacionadas com a Destroca de Botijões Vazios (Vasilhames), Destinados ao Acondicionamento de GLP, Realizadas com os Centros de Destroca (CONVÊNIO ICMS 99/96)

218 a 228

CAPÍTULO XXVII

Das Operações Relativas a Vendas de Mercadoria por Meio de Máquina Automática Diretamente a Consumidor Final

229 a 234

CAPÍTULO XXVIII

Das Disposições Relativas à Importação de Mercadorias (CONVÊNIO ICMS 85/09)

235 a 239

CAPÍTULO XXIX

as Operações Promovidas por Empresas de Arrendamento Mercantil Leasing

Seção I

Das Disposições Gerais

240

Seção II

Das Disposições Específicas a Empresas Localizadas em Território Nacional

241 a 244

Seção III

Das Disposições Específicas a Empresas Localizadas no Exterior

245

CAPÍTULO XXX

Dos Procedimentos Relacionados com as Remessas de Mercadorias Remetidas em Consignação Industrial para Estabelecimentos Industriais

246 a 255

CAPÍTULO XXXI

Dos Procedimentos relativos a óleo lubrificante usado ou contaminado

256 e 257

CAPÍTULO XXXII

Das Operações com Veículos Automotores Novos Realizadas por Meio de Faturamento Direto ao Consumidor (Convênio ICMS 51/00)

258 a 264

CAPÍTULO XXXIII

Das Operações Relativas a Farinha de Trigo e a Mistura Pré-Preparada de Farinha de Trigo

265 e 266

CAPÍTULO XXXIV

Das Operações de Venda de Veículo Autopropulsado, Adquirido por Faturamento Direto ao Consumidor, Antes de Doze Meses da Aquisição

267 a 272

CAPÍTULO XXXV

Das Operações com Partes e Peças Substituídas em Virtude de Garantia Concedida por Fabricante

273 a 277

CAPÍTULO XXXVI

DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA

278 a 280

CAPÍTULO XXXVII

DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR

281 e 282

CAPÍTULO XXXVIII

DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO

283 a 292

CAPÍTULO XXXIX

DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PRODUTOR INSCRITO NO CADASTRO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

293 a 299

CAPÍTULO XL

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS GRÁFICOS

300 a 307

CAPÍTULO XLI

Das Operações com Partes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico (CONVÊNIO ICMS 26/09)

Seção I

Das Remessas de Partes, Peças e Componentes para Assistência Técnica, Manutenção ou Reparo de Aeronaves

308 a 311

Seção II

Das Operações com Partes e Peças Substituídas em Virtude de Garantia Concedida por Fabricante

312 a 317

CAPÍTULO XLII

Das Operações Relativas a Leite, Creme de Leite e Queijo Minas Artesanal

Seção I

Do Tratamento Tributário

318 a 323

Seção II

Do Acobertamento das Operações

324 a 329

CAPÍTULO XLIII

DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS NA CESSÃO EM COMODATO POR FABRICANTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

330 e 331

CAPÍTULO XLIV

DA SISTEMÁTICA ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO POR ESTABELECIMENTO MINERADOR

332 a 336

CAPÍTULO XLV

DAS OPERAÇÕES COM FERRO GUSA

337 a 339

CAPÍTULO XLVI

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS AOS PRODUTOS DE FERRO E AÇO

340 a 342

CAPÍTULO XLVII

DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA DE PAÍS SIGNATÁRIO DE ACORDO INTERNACIONAL

343

CAPÍTULO XLVIII

DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS (CONVÊNIO ICMS 24/11)

344 a 349

CAPÍTULO XLIX

DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM JORNAIS

350 a 354

CAPÍTULO L

DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O
PAPEL IMUNE NACIONAL – RECOPI NACIONAL

Seção I

Disposições Preliminares

355 a 366

Seção II

Do Pedido De Credenciamento

367 a 369

Seção III

Da Análise  E Decisão Sobre O Pedido De Credenciamento

370 a 374

Seção IV

Da Inclusão E Exclusão De Estabelecimentos Do Recopi Nacional

375 e 376

Seção V

Da Informação No Sistema Recopi Nacional Do Registro De Controle Da Operação E Da Confirmação Do Recebimento Da Mercadoria

377 a 379

Seção VI

Do Controle De Estoques

380

Seção VII

Da Transmissão Eletrônica Em Lotes

381

Seção VIII

Do Retorno, Da Devolução, Do Cancelamento E Das Operações Específicas

382 a 384

CAPÍTULO LI

DO FORNECIMENTO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO COM REMESSA FRACIONADA

385

CAPÍTULO LII

DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E NO ARMAZENAMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL – AEAC E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL – AEHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO

Seção I

Da Concessão

386

Seção II

Da Contratação do Serviço de Transporte Dutoviário pelo Remetente do AEAC ou AEHC

387 e 388

Seção III

Da Contratação pelo Adquirente de AEAC ou AEHC

389 e 390

Seção IV

Do Armazenamento de AEAC ou AEHC no Sistema Dutoviário

Subseção I

Da Suspensão do Recolhimento do Imposto

391

Subseção II

Da Remessa para Armazenamento pelo Depositante

392 e 393

Subseção III

Da Remessa para Armazenagem por Conta e Ordem do Adquirente

394 e 395

Seção V

Da Transmissão de Propriedade de AEAC ou AEHC Armazenado no Sistema Dutoviário

396

Seção VI

Das Perdas de Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC ou de Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC no Sistema Dutoviário

Subseção I

Da Perda Decorrente da Degradação por Interface

397 e 398

Subseção II

Das Perdas Gerais Ocorridas no Sistema Dutoviário

399 e 400

Seção VII

Das Demais Obrigações

Subseção I

Do Cadastro no Sistema Nacional de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC – NCODIF

401

Subseção II

Da Responsabilidade Solidária

402

Seção VIII

Disposições Finais e Transitórias

403

CAPÍTULO LIII

DAS OPERAÇÕES COM IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS

404 a 407

CAPÍTULO LIV

DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL TRANSPORTADOS VIA MODAL DUTOVIÁRIO

408 e 409

CAPÍTULO LV

DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS REMESSAS INTERESTADUAIS
DE ÁLCOOL PARA OUTROS FINS

410

CAPÍTULO LVI

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO VAREJISTA COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

411

CAPÍTULO LVII

DA INDUSTRIALIZAÇÃO REALIZADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL

412 a 416

CAPÍTULO LVIII

DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO MEDIANTE CONTRATO FORMAL

417 e 418

CAPÍTULO LIX

DO CICLO ECONÔMICO DO SETOR AUTOMOTIVO

Seção I

Das Disposições Gerais

419 a 423

Seção II

Do Tratamento Tributário

424

Seção III

Do Estabelecimento do Contribuinte do Ciclo Econômico do Setor Automotivo

425

Seção IV

Do Requerimento

426 e 427

CAPÍTULO LX

DO OPERADOR LOGÍSTICO

433 a 439

CAPÍTULO LXI

DAS OPERAÇÕES COM PALETES E CONTENTORES

440 a 442

CAPÍTULO LXII

DAS OPERAÇÕES COM AVES, INSUMOS E RAÇÃO PARA ENGORDA DE FRANGO, PROMOVIDAS ENTRE PRODUTORES RURAIS ESTABELECIDOS NESTE ESTADO E ABATEDORES LOCALIZADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

443 a 446

CAPÍTULO LXIII

DO FORNECIMENTO DO PRODUTO RESULTANTE DA MISTURA DE ÓLEO DIESEL COM BIODIESEL PARA O PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS

447 a 450

CAPÍTULO LXIV

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À FLORESTA PLANTADA, LENHA E MADEIRA IN NATURA

451 a 459

CAPÍTULO LXV

DAS OPERAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE BILHETES DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX

460 e 461

CAPÍTULO LXVI

DAS OPERAÇÕES COM ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL – EHC, ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL – EAC E ETANOL OUTROS FINS – EOF

462 a 465

CAPÍTULO LXVII

DA COLETA E DA ARMAZENAGEM DE RESÍDUOS DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, SEUS COMPONENTES E DE PILHAS E BATERIAS USADAS

466 e 467

CAPÍTULO LXVIII

DAS REMESSAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E DE PEÇAS E MATERIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO

468 a 470

CAPÍTULO LXIX

DO TRATAMENTO DIFERENCIADO NA REMESSA PARA ARMAZENAGEM E NA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS E DE DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL POR MEIO DO SISTEMA DUTOVIÁRIO REALIZADAS PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS E PELA PETROBRAS TRANSPORTES S.A – TRANSPETRO

471 a 480

CAPÍTULO LXX

DO DISTRIBUIDOR HOSPITALAR

481 a 483

CAPÍTULO LXXI

DAS OPERAÇÕES COM CHASSI DE ÔNIBUS E DE MICRO-ÔNIBUS QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO (Protocolo ICMS 02/06)

484 a 491

CAPÍTULO LXXII

DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CHASSI DE CAMINHÃO QUE ANTECEDEM À EXPORTAÇÃO

492 a 497

CAPÍTULO LXXIII

DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL POR MEIO DE GASODUTO

Seção I

Do Tratamento Diferenciado

498 a 500

Seção II

Da Operação e da Prestação de Serviço de Transporte Dutoviário de Gás Natural

Subseção I

Da Contratação pelo Remetente do Gás Natural

501 e 502

Subseção II

Da Contratação pelo Destinatário do Gás Natural

503 a 505

Subseção III

Da Contratação pelo Remetente e pelo Destinatário do Gás Natural

506 e 507

Subseção IV

Da Transferência de Titularidade do Gás Natural sob Custódia do Transportador

508 e 509

Subseção V

Da Contratação de um ou mais Prestadores de Serviço de Transporte de Gás Natural e da Interconexão de Instalações do Gasoduto

510 e 513

Subseção VI

Da Solidariedade

514

Seção III

Do Estoque De Gás no Interior dos Gasodutos

515 a 518

Seção IV

Das Perdas Extraordinárias e Perdas por Força Maior ou Caso Fortuito no Gasoduto

Subseção I

Das Perdas Extraordinárias Ocorridas no Gasoduto

519 e 520

Subseção II

Das Perdas por Caso Fortuito ou Força Maior

521 e 522

CAPÍTULO LXXIV

DA APURAÇÃO DO IMPOSTO INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL B100 REALIZADAS COM DIFERIMENTO

523 e 526

CAPÍTULO LXXV

AS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO E NOVO FATURAMENTO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS E PULVERIZADORES

527 a 529

CAPÍTULO LXXVI

DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL SUJEITO À INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO ICMS PARA ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA,
SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS

530 e 531

PARTE 2

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO (A QUE SE REFERE O ART. 225 DA LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975)

PARTE 2

CAPÍTULO I

DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO INTERNA COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO (CONVÊNIO ICMS 188/17)

CAPÍTULO II

DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM ARROZ

a 4º

CAPÍTULO III

DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO POR INDÚSTRIA

a 7º

CAPÍTULO IV

DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A ESTABELECIMENTOS DA INDÚSTRIA NAVAL E DA INDÚSTRIA DE PRODUÇÃO E DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL

Seção I

Disposições Preliminares

a 10

Seção II

Do Credenciamento do Estabelecimento Industrial Fabricante deste Estado para Habilitar-se a Receber Mercadoria com Diferimento e Promover a Saída com Isenção ou com Redução de Base de Cálculo do ICMS

11 a 15

Seção III

Do diferimento

16

Seção IV

Da isenção

17 e 18

Seção V

Disposições Gerais

19 a 24

CAPÍTULO V

O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO COM POLPA, EXTRATO, SUCO OU MOLHO DE TOMATE

25

CAPÍTULO VI

DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM CARROCERIA, REBOQUE E SEMIRREBOQUE

26

CAPÍTULO VII

DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO PELO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL DE CARGAS

27

CAPÍTULO VIII

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS DO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS

28

CAPÍTULO IX

DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA OPERAÇÃO INTERNA COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO DESTINADO A VOO DOMÉSTICO (CONVÊNIO ICMS 188/17)

29

CAPÍTULO X

DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA REMESSA DE MERCADORIAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO PARA OPERADOR LOGÍSTICO DESTE ESTADO

30 e 31

CAPÍTULO XI

DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS PADARIAS

32

PARTE 3

DOS MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAISDISCIPLINADOS PELO ANEXO VIII

PARTE 3

PARTE 4

MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS E PULVERIZADORES (a que se refere o § 1º do art. 527 e o inciso II do art. 529 da Parte 1 deste anexo)

PARTE 4

PARTE 5

ATIVIDADES INDUSTRIAIS

PARTE 5

PARTE 6

ATIVIDADES INDUSTRIAIS

PARTE 6

 

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