PORTARIA SUFIS Nº 069, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
(MG de 30/09/2020)
Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam credenciados no Anexo Único desta Portaria os contribuintes enquadrados como operadores de terminais de transbordo, nas hipóteses de remessa da mercadoria para formação de estoque em local de transbordo, quando destinada ao exterior, para fins do disposto na Seção VIII da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 069/2020)
Item |
Contribuinte |
CNPJ |
|
01 |
Scof Serviços Complementares de Operações Ferroviárias Ltda |
05.869.287/0002-95 |
|
02 |
Multilift Logística Ltda |
07.744.919/0007-24 |
|
03 |
Terminal de Cargas de Sarzedo Ltda |
07.695.967/0001-84 |
|
04 |
Novaagri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A |
09.077.252/0010-84 |
|
05 |
Multimodal Terminal de Cargas de Contagem Ltda |
21.417.154/0001-53 |
|
06 |
Multimodal Terminal de Cargas Pru- dente Ltda |
21.511.663/0001-40 |
|
07 |
Rodofer Terminal de Cargas e Comércio Ltda |
31.994.123/0001-19 |
|
08 |
VLI Multimodal S.A |
42.276.907/0001-28 |
|
09 |
VLI Multimodal S.A |
42.276.907/0002-09 |
|
10 |
VLI Multimodal S.A |
42.276.907/0011-08 |
|
11 |
VLI Multimodal S.A |
42.276.907/0012-80 |
|
12 |
VLI Multimodal S.A |
42.276.907/0016-04 |
|
(1) |
13 |
Multitex Logística Ltda |
28.492.544/0006-41 |
(1) |
14 |
Multitex Logística Ltda |
28.492.544/0015-32 |
(1) |
15 |
Adm do Brasil Ltda |
02.003.402/0144-78 |
(1) |
16 |
Montemar Transportes e Comércio Ltda |
18.778.175/0002-70 |
(2) |
17 |
TCI Soluções Logísticas Ltda |
29.375.892/0001-97 |
(3) |
18 |
ADM Armazéns Gerais Ltda |
36.320.794/0012-70 |
(4) |
19 |
Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S.A. |
66.702.325/0001-24 |
(4) |
20 |
Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S.A. |
66.702.325/0014-49 |
(5) |
21 |
SA USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL |
12.229.415/0010-01 |
(6) |
22 |
ADM do Brasil Ltda. |
02.003.402/0130-72 |
(6) |
23 |
ADM do Brasil Ltda. |
02.003.402/0131-53 |
(6) |
24 |
ADM do Brasil Ltda. |
02.003.402/0129-39 |
Notas:
(1) Efeitos a partir de 1º/10/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 070, de 30/09/2020.
(2) Efeitos a partir de 8/10/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 071, de 07/10/2020.
(3) Efeitos a partir de 1º/12/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 075, de 30/11/2020.
(4) Efeitos a partir de 15/01/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 079, de 14/01/2021.
(5) Efeitos a partir de 26/05/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 143, de 25/05/2022.
(6) Efeitos a partir de 07/06/2024 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 182, de 06/06/2024.