PORTARIA SUFIS Nº 079, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
(MG de 15/01/2021)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido dos seguintes itens:
“
Item |
Contribuinte |
CNPJ |
19 |
Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S.A. |
66.702.325/0001-24 |
20 |
Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S.A. |
66.702.325/0014-49 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização