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PORTARIA SUFIS Nº 075, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020


PORTARIA SUFIS Nº 075, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA SUFIS Nº 075, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 1º/12/2020)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:

18

ADM Armazéns Gerais Ltda

36.320.794/0012-70

Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de novembro de 2020;232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização