PORTARIA SUFIS Nº 075, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 1º/12/2020)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:
“
18 |
ADM Armazéns Gerais Ltda |
36.320.794/0012-70 |
”
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de novembro de 2020;232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização