PORTARIA SUFIS Nº 071, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 08/10/2020)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:
“
17 |
TCI Soluções Logísticas Ltda |
29.375.892/0001-97 |
”
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos xx de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização