PORTARIA SUFIS Nº 345, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 345, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 345, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 14/02/2025)

Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos III e V do Art. 179 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam revogados os itens 5 e 16 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020.

Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização