PORTARIA SUFIS Nº 070, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
(MG de 01/10/2020)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido dos seguintes itens:
“
13 |
Multitex Logística Ltda |
28.492.544/0006-41 |
14 |
Multitex Logística Ltda |
28.492.544/0015-32 |
15 |
Adm do Brasil Ltda |
02.003.402/0144-78 |
16 |
Montemar Transportes e Comércio Ltda |
18.778.175/0002-70 |
”
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização