PORTARIA SUFIS Nº 353, DE 10 DE MARÇO DE 2025


PORTARIA SUFIS Nº 353, DE 10 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA SUFIS Nº 353, DE 10 DE MARÇO DE 2025
(MG de 11/03/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 179 da parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido do item 25, com a seguinte redação:

25

Montemar Transportes e Comércio Ltda.

18.778.175/0002-70

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização