PORTARIA SUFIS Nº 353, DE 10 DE MARÇO DE 2025
(MG de 11/03/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 179 da parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido do item 25, com a seguinte redação:
“
25 |
Montemar Transportes e Comércio Ltda. |
18.778.175/0002-70 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização