O proprietário do veículo automotor que discordar do valor da base de cálculo publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá solicitar a revisão, caso haja diferença de mais de 10% (dez por cento) entre esse valor e o valor médio do veículo, levando-se em conta o preço de mercado, publicado em jornais e revistas especializadas, para a mesma marca, ano de fabricação e modelo.
O prazo para solicitação da revisão é de até 15 dias úteis, a partir da data de publicação da das Tabelas de valores do IPVA, ou seja, para o IPVA 2024 o prazo de revisão é até dia 27/12/2023.
O interessado deverá preencher o requerimento de Revisão de Base de Cálculo do IPVA - , imprimir, assinar, digitalizar anexando-o junto aos demais documentos necessários à análise do processo e enviar a solicitação para a unidade fazendária de sua circunscrição conforme abaixo:
Belo Horizonte e Contagem - (Assunto: Revisão de base de cálculo-Protocolo documentos)
Demais localidades de MG -
A Repartição Fazendária terá 20 (vinte) dias para decidir sobre o pedido de revisão, contados a partir da data do seu recebimento. Dessa decisão cabe recurso à Diretoria de Informações Econômico Fiscais (DIEF).
No caso de decisão favorável ao pedido de revisão ou ao recurso, ocorrida após o vencimento da primeira parcela ou da cota única, o contribuinte terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência da decisão, para pagar o novo valor, em cota única ou primeira parcela, vencendo a primeira neste prazo e as duas últimas no mesmo dia dos meses subseqüentes ao da primeira ou, inexistindo tal dia, no primeiro dia útil seguinte.
Na hipótese de decisão desfavorável ao pedido de revisão ou ao recurso, o imposto, se vencido, deverá ser pago com os acréscimos legais.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) |