Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação poderão ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da imunidade. Para que o benefício seja aplicado, o interessado deverá solicitar a imunidade por meio de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual Após ser formalizado o reconhecimento pela SEF-MG, procurar o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) e solicitar o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A lista de situações previstas para o benefício da imunidade e o link de acesso à solicitação estão disponíveis abaixo.
ATENÇÃO VEÍCULOS COM IMUNIDADE E ISENÇÃO DE IPVA DEVERÃO SOLICITAR ANTECIPADAMENTE NA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE LOCALIDADE DO VEÍCULO O FIM DA ISENÇÃO/IMUNIDADE ANTES DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. O NÃO PAGAMENTO DO IPVA PROPORCIONAL PODERÁ GERAR DÉBITO FUTURO EM MINAS GERAIS.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) |
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