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Programa Bom Pagador do IPVA


Descrição:

Incentivo à Regularidade do Recolhimento do IPVA
 
  A guia do seu IPVA 2024 já está contemplando o desconto de 3% do Programa Bom Pagador para os veículos se enquadrem nas condições abaixo:

  • Consulta do Programa Bom Pagador do IPVA ,

       
 O programa de incentivo à regularidade do recolhimento do IPVA é regulamentado pelo Decreto 43709/2003 - RIPVA Seção I-A do Capítulo IX e pela Resolução 5.055/2017.

Para ter direito ao desconto de bom pagador, são necessários dois exercícios financeiros consecutivos de pagamento do IPVA e da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV, pontualmente.

Além disso, o veículo deve ter sido licenciado até as datas estabelecidas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET).

O programa desenvolvido para o “bom pagador” prevê 3% de desconto no IPVA para os contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos. O benefício é concedido automaticamente. Portanto, o valor do IPVA 2024, cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos, já será emitido com desconto, não sendo necessário contato prévio com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Para fazer jus ao desconto em 2024, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e TRLAV de 2022 e 2023. Além disso, deve ter sido licenciado em 2023 até as datas estabelecidas na , de 08 de julho de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), conforme datas limite abaixo:

Algarismo Final Mês Referência Exigência
1,2 e 3 Agosto 1º Setembro
4, 5 e 6 Setembro 1º Outubro
7, 8, 9 e 0 Outubro 1º Novembro

Na hipótese de veículo novo, para fins de aferição do período aquisitivo no exercício de 2022, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que pagar o IPVA até a data prevista para o seu vencimento.

Os 3% de desconto para quem paga em conta única continuarão valendo. Ou seja, com o Programa de Incentivo à Regularidade, o “bom pagador” acumulará os dois descontos, caso opte pelo pagamento em cota única.

O desconto é por RENAVAM e não por proprietário.
 



 

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)