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Imunidade do IPVA


Documentos a serem apresentados à SEF/MG

União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/bolinha2.gifofício solicitando o cadastramento;
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/bolinha2.gifprova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/bolinha2.gifcópia da lei de criação, quando se tratar de órgão da administração direta ou autarquia;
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/bolinha2.gifcópias da lei autorizativa da instituição e do estatuto, quando se tratar de fundação.

Templos de qualquer culto, partidos políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e entidades sindicais de trabalhadores:

1 - Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/bolinha2.gifPessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF;
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/bolinha2.gifPessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/bolinha2.gifSe representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

2 -Documentos que comprovem a propriedade do veículo objeto de imunidade:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/bolinha2.gifVeículo novo: cópia da nota fiscal;
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/bolinha2.gifVeículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;

3 -Documentos específicos a serem anexados ao requerimento para Imunidade do IPVA:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/bolinha2.gifTemplo de qualquer culto:
- Cópia do registro do estatuto no cartório competente;

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/bolinha2.gifPartidos políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos:
- Documentos comprovando que não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, que aplicam no país os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais e que mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/bolinha2.gifEntidades sindicais de trabalhadores:
- Cópia do estatuto,
- Cópia da carta de reconhecimento exigida pelo Ministério do Trabalho;
- Cópia da Ata da Assembleia Geral em que tiver sido eleita a diretoria em exercício.