Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
Para efetuar o cadastro de Usuário Externo no SEI acesse: Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Para incluir sua solicitação no SEI acesse: Acesso para usuários externos.
Trata-se do Credenciamento em Portaria SUFIS, a que se refere o § 1º do Art. 447 do Anexo VIII do RICMS/23, para aquisição de Óleo Diesel, com crédito presumido do imposto prevista no item 36 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/23, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, nas condições previstas no Capítulo LXIII do Anexo VIII do RICMS/23.
O prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, atendidas as condições necessárias previstas na Legislação, nas aquisições internas promovida junto às distribuidoras de combustíveis credenciadas.
1. O solicitante inicialmente deverá efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.
OBSERVAÇÃO: No 3º PASSO do cadastramento informado no link abaixo (Envio de Documentação), o usuário deverá acessar AQUI, selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.
2. Após o cadastramento no SEI, acionar o link de acesso para usuários externos.
3. No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e na sequência em "Processo Novo".
4. Selecionar o Peticionamento “SEF – Requerimento: Credenciamento para Aquisição de Óleo Diesel com Crédito Presumido”.
5. Ao entrar no processo, preencher todos os formulários exigidos no SEI.
A análise do pedido será realizada em ordem cronológica de recebimento na SEF.
E-mail para contato: sufisdgf@fazenda.mg.gov.br
Item 36, Parte 1, Anexo IV do RICMS
Artigo 447 do Anexo VIII do RICMS
Capítulo LXIII do Anexo VIII do RICMS
Convenio ICMS 21/2023
Decreto 48.646/2023
Decreto 48.792/2024
Decreto 48.802/2024
Hipóteses de descredenciamento:
O estabelecimento do prestador de serviço de transporte será descredenciado quando:
I – adquirir o produto com o benefício em volume além do autorizado;
II – descumprir intimação do Fisco para regularização, no prazo de dez dias, de sua certidão de débitos tributários.
O prestador de serviço poderá requerer novo credenciamento:
I – na hipótese de aquisição de volume além do autorizado, após decorridos seis meses a contar do descredenciamento, desde que não tenha configurado fraude, dolo ou simulação;
II – na hipótese descumprimento da intimação para regularizar a sua certidão de débitos tributários, a partir do primeiro dia útil subsequente, quando comprovada a regularização da certidão.