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PORTARIA SUFIS Nº 219, DE 21 DE JUNHO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 219, DE 21 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 219, DE 21 DE JUNHO DE 2023
(MG de 22/06/2023)

Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 462 da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam os contribuintes identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).

Parágrafo único - O credenciamento se aplica aos estabelecimentos de mesma titularidade reunidos sob o mesmo núcleo de CNPJ e regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 219/2023)

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

NÚCLEO CNPJ

 

01

ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA

07.013.489

 

02

AGROPEU-AGRO INDUSTRIAL DE POMPEU S/A

16.617.789

 

03

ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.

23.314.594

 

04

ARAPORA BIOENERGIA S/A

19.818.301

 

05

ATLANTICA PRODUTOS DE PETROLEO LTDA

05.552.292

 

06

BAMBUI BIOENERGIA S.A.

07.930.999

 

07

BCI COMERCIALIZADORA LTDA

12.103.781

 

08

BIOENERGETICA AROEIRA S.A.

08.355.201

 

09

BIOENERGETICA VALE DO PARACATU SA

08.793.343

 

10

CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A

28.144.326

 

11

CANEX BIO COMBUSTIVEIS LTDA

42.865.864

 

12

CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA

01.466.091

 

13

CJ SELECTA S.A.

00.969.790

 

14

COMPANHIA AGRICOLA PONTENOVENSE

23.796.998

 

15

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAOPAULO

61.149.589

 

16

COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA.

10.204.914

 

17

CRV INDUSTRIAL LTDA

03.937.452

 

18

DAMFI - DESTILARIA ANTONIO MONTI FILHO LTDA

17.869.587

 

19

DASA- DESTILARIA DE ALCOOL SERRA DOS AIMORES S/A

18.054.379

 

20

DELTA SUCROENERGIA S.A

13.537.735

 

21

DESTILARIA RIO DO CACHIMBO LTDA

21.783.238

 

22

DESTILARIA VEREDAS INDUSTRIA DE ACUCAR E ALCOOL LTDA

10.452.413

 

23

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS MASUT LTDA

02.368.373

 

24

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS TORRAO LTDA

01.902.563

 

25

DISTRIBUIDORA MONTEPETRO DE PETROLEO LTDA

01.911.853

 

26

DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA

01.256.137

 

27

DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA

02.284.585

 

28

FEDERAL ENERGIA S/A

02.909.530

 

29

FRUTAL BIOENERGIA LTDA

07.455.944

 

30

HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

02.299.645

 

31

IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A

33.337.122

 

32

ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA.

06.059.962

 

33

ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA.

08.164.344

 

34

LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA

02.805.889

 

35

LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

01.083.568

 

36

MAXXI DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

13.210.610

 

37

MINAS BIOENERGIA LTDA

29.116.635

 

38

MINUANO PETROLEO LTDA

06.031.802

 

39

MONTE ALEGRE COMBUSTIVEIS LTDA.

30.743.935

 

40

PETROBAHIA S/A

01.125.282

 

41

PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.

02.924.588

 

42

PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETROLEO E ALCOOL LTDA

02.123.223

 

43

PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

01.557.353

 

44

POTENCIAL PETROLEO LTDA

80.795.727

 

45

RAIZEN CENTRO-SUL S.A

15.527.906

 

46

RAIZEN S.A.

33.453.598

 

47

REALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

11.428.668

 

48

REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A

02.913.444

 

49

REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

00.209.895

 

50

RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A.

07.520.438

 

51

ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA

01.349.764

 

52

RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

00.756.149

 

53

RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/A

10.767.247

 

54

S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL

12.229.415

 

55

S R BRASIL PETROLEO LTDA

05.673.133

 

56

SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA

06.044.698

 

57

SADA COMBUSTIVEIS LTDA

08.768.527

 

58

SANTA JULIANA BIOENERGIA LTDA

05.980.986

 

59

SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA

07.981.751

 

60

SETTA COMBUSTIVEIS LTDA

55.483.564

 

61

SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

00.942.246

 

62

SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

01.387.400

(6)

63

Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda

01.452.651

 

Não surtiu efeitos - Redação original:

“63

TAUROS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

01.452.651”

 

64

TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A

01.241.994

 

65

TOTALENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA

71.770.689

 

66

TOWER BRASIL PETROLEO LTDA

68.110.501

 

67

U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA

19.537.471

 

68

USINA MONTE ALEGRE LTDA

22.587.687

 

69

USINA UBERABA S/A

07.674.341

 

70

VALE DO PARACATU BIOENERGIA S.A

07.459.492

 

71

VALE DO PONTAL ACUCAR E ETANOL S.A.

08.057.019

 

72

VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.

08.493.354

 

73

VIBRA ENERGIA S.A

34.274.233

(1)

74

AGRÍCOLA PONTE ALTA LTDA

05.495.024

(2)

75

PETRO DALLAS DO BRASIL LTDA

01.228.749

(3)

76

ECE S.A.

45.335.934

(4)

77

Flexpetro Distribuidora de Derivados de Petróleo S/A

08.892.436

(5)

78

INTEGRAÇÃO COMBUSTÍVEIS LTDA

44.248.274

(7)

79

Danpetro Distribuidora de Petróleo S/A

05.315.244

(8)

80

RAIZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A

13.687.183

(8)

81

IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.

06.240.179

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 10/10/2023 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 240, de 09/10/2023.

(2)     Efeitos a partir de 07/12/2023 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 244, de 06/12/2023.

(3)     Efeitos a partir de 31/01/2024 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 249, de 30/01/2024.

(4)     Efeitos a partir de 30/05/2024 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 278, de 29/05/2024.

(5)     Efeitos a partir de 04/06/2024 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 280, de 03/06/2024.

(6)     Efeitos a partir de 1º/07/2023 – Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 286, de 20/06/2024.

(7)     Efeitos a partir de 21/06/2024 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 286, de 20/06/2024.

(8)     Efeitos a partir de 23/08/2024 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 304, de 22/08/2024.