PORTARIA SUFIS Nº 286, DE 20 DE JUNHO DE 2024
(MG de 21/06/2024)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 63 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 79:
“
(...) |
(...) |
(...) |
63 |
Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda |
01.452.651 |
(...) |
(...) |
(...) |
79 |
Danpetro Distribuidora de Petróleo S/A |
05.315.244 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação à alteração do item 63, a partir de 1º de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização