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PORTARIA SUFIS Nº 286, DE 20 DE JUNHO DE 2024


PORTARIA SUFIS Nº 286, DE 20 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA SUFIS Nº 286, DE 20 DE JUNHO DE 2024
(MG de 21/06/2024)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 63 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 79:

(...)

(...)

(...)

63

Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda

01.452.651

(...)

(...)

(...)

79

Danpetro Distribuidora de Petróleo S/A

05.315.244

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação à alteração do item 63, a partir de 1º de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização