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PORTARIA SUFIS Nº 304, DE 22 DE AGOSTO DE 2024


PORTARIA SUFIS Nº 304, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA SUFIS Nº 304, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
(MG de 23/08/2024)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 80 e 81, com a seguinte redação:

80

RAIZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A

13.687.183

81

IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.

06.240.179

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização