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PORTARIA SUFIS Nº 280, DE 3 DE JUNHO DE 2024


PORTARIA SUFIS Nº 280, DE 3 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA SUFIS Nº 280, DE 3 DE JUNHO DE 2024
(MG de 04/06/2024)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item 78, com a seguinte redação:

78

INTEGRAÇÃO COMBUSTÍVEIS LTDA

44.248.274

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização – em exercício