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PORTARIA SUTRI Nº 811, DE 29 DE JANEIRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 811, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 811, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
(MG de 30/01/2019  e retificado no MG de 11/09/2019)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 903/2019 a partir de 1º/01/2020.

(7)    Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

Efeitos de 1º/02/2019 a 31/10/2019 - Redação original:

“Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.”

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

(8)    Art. 1º  -  Ficam enquadrados na categoria de fabricante de veículos, de que trata a alínea “a” do inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo I desta portaria.

Efeitos de 1º/02/2019 a 31/10/2019 - Redação original:

“Art. 1º  -  Ficam enquadrados na categoria de fabricante de veículos, de que trata o inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo I desta portaria.”

(9)    Art. 1º-A  -  Ficam enquadrados na categoria de fabricante de caminhões e ônibus, de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos da aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo IV desta portaria.

Art. 2º -  Ficam enquadrados na categoria de industrial sistemista, de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo II desta portaria.

Art. 3º  - Ficam enquadrados na categoria de industrial ferramentista, de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo III desta portaria.

Art. 4º  - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018.

Art. 5º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019)

ITEM

CONTRIBUINTE

NÚCLEO CNPJ

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

1

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

16.701.716

01/09/2018

Indeterminada

ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019)

 

ITEM

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO ESTADUAL

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

 

1

BREMBO DO BRASIL LTDA

067.065692.00-67

01/09/2018

31/12/2019

 

2

MAGNETI MARELLI COMPONENTES
PLASTICOS LTDA.

338.965572.00-43

01/09/2018

31/12/2019

 

3

MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA.

186.015792.00-14

01/09/2018

31/12/2019

 

4

SAS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.

003.079527.00-54

01/09/2018

31/12/2019

 

5

SILA DO BRASIL LTDA

186.979716.00-44

01/09/2018

31/12/2019

 

6

SODECIA MINAS GERAIS INDUSTRIA DE
COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

672.735433.00-28

01/09/2018

31/12/2019

 

7

TEKSID DO BRASIL LTDA.

067.136016.00-34

01/09/2018

31/12/2019

 

8

TIBERINA AUTOMOTIVE MG -
COMP. METALICOS PARA IND. AUTOMOTIVA LTDA.

001.583669.01-46

01/09/2018

31/12/2019

 

9

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

067.789134.00-47

01/10/2018

31/12/2019

 

10

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

067.789134.09-50

01/10/2018

31/12/2019

 

11

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

186.789134.01-80

01/10/2018

31/12/2019

 

12

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

186.789134.03-42

01/10/2018

31/12/2019

 

13

CMP COMPONENTES E MODULOS
PLASTICOS IND. E COM. LTDA.

186.387841.00-61

01/10/2018

31/12/2019

 

14

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.

067.054256.00-37

01/10/2018

31/12/2019

 

15

IOCHPE-MAXION S.A.

001.085405.00-86

01/10/2018

31/12/2019

 

16

LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.

067.735270.02-76

01/10/2018

31/12/2019

 

17

OMR - COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

672.019634.00-21

01/10/2018

31/12/2019

 

18

PROTOMINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

067.962708.00-46

01/10/2018

31/12/2019

 

19

STREPARAVA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

672.070377.00-48

01/10/2018

31/12/2019

 

20

ASK DO BRASIL LTDA

672.964399.00-70

01/11/2018

31/12/2019

 

21

COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

067.000080.00-22

01/11/2018

31/12/2019

 

22

COSMA DO BRASIL PRODUTOS E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA.

367.759446.01-39

01/11/2018

31/12/2019

 

23

DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA.

740.105544.00-66

01/11/2018

31/12/2019

 

24

THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.

002.301586.01-00

01/11/2018

31/12/2019

 

25

ISEL USINAGEM E MECANICA EM GERAL LTDA

067.202744.00-96

01/12/2018

31/12/2019

 

26

SMB AUTOMOTIVE LTDA

001.935742.00-61

01/12/2018

31/12/2019

 

27

AGES PLASTICOS LTDA.

001.869566.00-95

01/01/2019

31/12/2019

(5)

28

HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA.

251.992520.00-38

01/01/2019

31/08/2019

 

Efeitos de 1º/02/2019 a 30/08/2019 - Redação original:

 

“28

HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA.

251.992520.00-38

01/01/2019

31/12/2019”

 

29

CISER FIXADORES AUTOMOTIVOS S/A

001.653928.00-17

01/01/2019

31/12/2019

 

30

KEIPER FABRICACAO DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.

002.659450.01-71

01/01/2019

31/12/2019

 

31

PROMA BRASIL AUTOMOTIVA LTDA.

186.911803.01-92

01/01/2019

31/12/2019

 

32

MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA
DE PECAS LTDA.

382.002167.00-37

01/01/2019

31/12/2019

 

33

METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

596.914130.00-09

01/01/2019

31/12/2019

 

34

CMP COMPONENTES E MODULOS
PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

186.387841.02-23

01/02/2019

31/12/2019

(1)

35

NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE
BRASIL LTDA..

067.995889.00-37

01/03/2019

31/12/2019

(2)

36

CICLOPE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA

382.871445.00-19

01/04/2019

31/12/2019

(4)

37

ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A.

186.303565.00-23

01/08/2019

31/12/2019

(4)

38

KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.

002.659450.00-90

01/08/2019

31/12/2019

(4)

39

MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

001.759203.00-20

01/08/2019

31/12/2019

(6)

40

RDR INDUSTRIA METALURGICA LTDA.

001.079.254.00-85

01/10/2019

31/12/2019

ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019)

 

ITEM

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO ESTADUAL

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

 

1

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

367.789.134.02-78

01/02/2019

31/12/2019

 

2

VOA INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO
 DE SERVIÇOS DE USINAGEM EIRELI

002.025207.00-03

01/02/2019

31/12/2019

(3)

3

FERRAMENTARIA E PROTOTIPO SOLUÇÃO LTDA.

067.275424.00-03

01/06/2019

31/12/2019

(10)        ANEXO IV
(10)        (a que se refere o art. 1º-A da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019)

(10)

ITEM

CONTRIBUINTE

NÚCLEO CNPJ

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(10)

1

CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

01.844.555

01/11/2019

Indeterminada

(11)

2

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

59.104.273

01/11/2019

Indeterminada

 

 

Notas:

(1)      Efeitos a partir de 01/03/2019 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 816, de 25/02/2019.

(2)      Efeitos a partir de 01/04/2019 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 823, de 27/03/2019.

(3)      Efeitos a partir de 01/06/2019 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 840, de 27/05/2019.

(4)      Efeitos a partir de 01/08/2019 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 857, de 16/07/2019.

(5)      Efeitos a partir de 31/08/2019 -  Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 873, de 30/08/2019.

(6)      Efeitos a partir de 01/10/2019 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 879, de 26/09/2019.

(7)     Efeitos a partir de 01/11/2019 -  Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da  Portaria SUTRI nº 883, de 18/10/2019.

(8)     Efeitos a partir de 01/11/2019 -  Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da  Portaria SUTRI nº 883, de 18/10/2019.

(9)     Efeitos a partir de 01/11/2019 -  Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da  Portaria SUTRI nº 883, de 18/10/2019.

(10)    Efeitos a partir de 01/11/2019 -  Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da  Portaria SUTRI nº 883, de 18/10/2019.

(11)    Efeitos a partir de 01/11/2019 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 886, de 25/10/2019.

v o l t a r