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PORTARIA SUTRI Nº 883, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 883, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 883, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
(MG de 19/10/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - A ementa da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.”.

Art. 2º - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam enquadrados na categoria de fabricante de veículos, de que trata a alínea “a” do inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo I desta portaria.”.

Art. 3º - A Portaria SUTRI nº 811, de 2019, fica acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A - Ficam enquadrados na categoria de fabricante de caminhões e ônibus, de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos da aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo IV desta portaria.”.

Art. 4º - A Portaria SUTRI nº 811, de 2019, fica acrescida do Anexo IV, com a seguinte redação:

ANEXO IV
(a que se refere o art. 1º-A da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019)

ITEM

CONTRIBUINTE

NÚCLEO CNPJ

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

1

CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

01.844.555

01/11/2019

Indeterminada

.”

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r