PORTARIA SUTRI Nº 883, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
(MG de 19/10/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - A ementa da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.”.
Art. 2º - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam enquadrados na categoria de fabricante de veículos, de que trata a alínea “a” do inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo I desta portaria.”.
Art. 3º - A Portaria SUTRI nº 811, de 2019, fica acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A - Ficam enquadrados na categoria de fabricante de caminhões e ônibus, de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos da aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo IV desta portaria.”.
Art. 4º - A Portaria SUTRI nº 811, de 2019, fica acrescida do Anexo IV, com a seguinte redação:
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 1º-A da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019)
ITEM |
CONTRIBUINTE |
NÚCLEO CNPJ |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
1 |
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. |
01.844.555 |
01/11/2019 |
Indeterminada |
.”
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação