PORTARIA SUTRI Nº 886, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
(MG de 26/10/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo IV da PortariaSUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
2 |
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. |
59.104.273 |
01/11/2019 |
Indeterminada |
.”
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação