PORTARIA SUTRI Nº 879, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
(MG de 27/09/2019 e retificado no MG de 01/10/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido do item 40, com a seguinte redação:
“
40 |
RDR INDUSTRIA METALURGICA LTDA. |
001.079.254.00-85 |
01/10/2019 |
31/12/2019 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação