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PORTARIA SUTRI Nº 857, DE 16 DE JULHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 857, DE 16 DE JULHO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 857, DE 16 DE JULHO DE 2019
(MG de 17/07/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido dos itens 37, 38 e 39, com a seguinte redação:

37

ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A.

186.303565.00-23

01/08/2019

31/12/2019

38

KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.

002.659450.00-90

01/08/2019

31/12/2019

39

MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

001.759203.00-20

01/08/2019

31/12/2019

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r