PORTARIA SUTRI Nº 857, DE 16 DE JULHO DE 2019
(MG de 17/07/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido dos itens 37, 38 e 39, com a seguinte redação:
“
37 |
ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A. |
186.303565.00-23 |
01/08/2019 |
31/12/2019 |
38 |
KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. |
002.659450.00-90 |
01/08/2019 |
31/12/2019 |
39 |
MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. |
001.759203.00-20 |
01/08/2019 |
31/12/2019 |
”
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação