PORTARIA SRE Nº 164, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 15/09/2018)
Revogada pela Portaria SRE nº 246/2024 a partir de 03/07/2024.
Identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam identificados no Anexo Único desta portaria, os Protocolos ICMS firmados por este Estado que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018)
(5) |
ITEM |
PROTOCOLO ICMS |
EMENTA |
UNIDADES FEDERADAS |
EFICÁCIA ATÉ |
NECESSIDADE DE REGIME ESPECIAL |
(5) |
1 |
39/92 |
Dispõe sobre remessa de grãos com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona. |
MG, GO e DF |
Indeterminada |
Sim |
(5) |
2 |
03/93 |
Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona. |
MG e GO |
Indeterminada |
Sim |
(5) |
3 |
40/06 |
Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação. |
MG e SP |
Indeterminada |
Sim |
(5) |
4 |
85/08 |
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG. |
MG e AM |
30/09/2022 |
Não |
(5) |
5 |
132/08 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. |
MG e GO |
Indeterminada |
Não |
(5) |
6 |
77/16 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão para industrialização por encomenda do Estado da Bahia para o Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS |
MG e BA |
Indeterminada |
Não |
(5) |
7 |
08/20 |
Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. |
MG e SP |
Indeterminada. |
Sim |
(5) |
8 |
09/20 |
Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. |
MG e SP |
Indeterminada. |
Sim |
(5) |
9 |
21/20 |
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa para armazenagem de mercadoria importada em estabelecimento de mesma titularidade, localizado em outra unidade da Federação, e posterior devolução em operação interestadual. |
MG e GO |
Indeterminada |
Não |
(6) |
10 |
81/22 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. |
MG e TO |
31/12/2025 |
Não |
(6) |
11 |
86/22 |
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. |
MG e ES |
31/12/2025 |
Não |
Efeitos de 08/07/2020 a 06/12/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 174, de 07/07/2020: |
||||
“PROTOCOLO ICMS |
HIPÓTESE |
UNIDADES FEDERADAS |
EFICÁCIA |
NECESSIDADE DE REGIME ESPECIAL |
40/06 |
Operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação. |
MG e SP |
Indeterminada |
Sim |
85/08 |
Operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG. |
MG e AM |
Até 30/09/2022 |
Não |
132/08 |
Remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais. |
MG e GO |
Indeterminada |
Não |
08/20 |
Saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. |
MG e SP |
Indeterminada |
Sim |
09/20 |
Saída de soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo. |
MG e SP |
Indeterminada |
Sim |
Efeitos de 09/01/2021 a 06/12/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 185, de 08/01/2021: |
||||
77/16 |
Saída de soja em grão promovida por estabelecimento situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia, para fins de industrialização em estabelecimento da mesma empresa, situado no Município de Araguari, no Estado de Minas Gerais |
MG e BA |
Indeterminada |
Não |
Efeitos de 25/02/2021 a 06/12/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 187, de 24/02/2021: |
||||
02/06 |
Operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria. |
MG, SP e RS |
Indeterminada |
Sim” |
Notas:
(1) Efeitos a partir de 04/06/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 173, de 03/06/2020.
(2) Efeitos a partir de 08/07/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 174, de 07/07/2020.
(3) Efeitos a partir de 09/01/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 185, de 08/01/2021.
(4) Efeitos a partir de 25/02/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 187, de 24/02/2021
(5) Efeitos a partir de 07/12/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 194, de 06/12/2021.
(6) Efeitos a partir de 1º/01/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SRE nº 209, de 29/12/2022