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PORTARIA SRE Nº 194, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021


PORTARIA SRE Nº 194, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA SRE Nº 194, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 07/12/2021)

Altera a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

PROTOCOLO ICMS

EMENTA

UNIDADES FEDERADAS

EFICÁCIA ATÉ

NECESSIDADE DE REGIME ESPECIAL

1

39/92

Dispõe sobre remessa de grãos com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona.

MG, GO e DF

Indeterminada

Sim

2

03/93

Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona.

MG e GO

Indeterminada

Sim

3

40/06

Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação.

MG e SP

Indeterminada

Sim

4

85/08

Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.

MG e AM

30/09/2022

Não

5

132/08

Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

MG e GO

Indeterminada

Não

6

77/16

Dispõe sobre a remessa de soja em grão para industrialização por encomenda do Estado da Bahia para o Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS

MG e BA

Indeterminada

Não

7

08/20

Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo.

MG e SP

Indeterminada.

Sim

8

09/20

Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo.

MG e SP

Indeterminada.

Sim

9

21/20

 Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa para armazenagem de mercadoria importada em estabelecimento de mesma titularidade, localizado em outra unidade da Federação, e posterior devolução em operação interestadual.

MG e GO

Indeterminada

Não

.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual