PORTARIA SRE Nº 209, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 30/12/2022)
Altera a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e nos Protocolos ICMS 81/22 e 86/22, de 14 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, fica acrescido dos itens 10 e 11, com a seguinte redação:
“
10 |
81/22 |
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. |
MG e TO |
31/12/2025 |
Não |
11 |
86/22 |
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. |
MG e ES |
31/12/2025 |
Não |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em de 1º de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual