PORTARIA SUTRI Nº 605, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 1º/12/2016)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 1.318/2023 a partir de 26/09/2023.
(6) Divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS, nas operações destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural.
Efeitos de 1º/12/2016 a 28/02/2020 - Redação original:
“Divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.”
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - Os estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução da base de cálculo do ICMS, nos termos da Seção II do Capítulo V da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, são os indicados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 605, de 30 de novembro de 2016)
|
ITEM |
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
(2) |
1 |
Revogado |
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|
Efeitos de 01/12/2016 a 05/05/2017 - Redação original: |
|||
“1 |
Belgo Bekaert Arames Ltda. |
61.074.506/0001-30 |
186335661.00-18” |
|
|
2 |
Delp Engenharia Mecânica |
17.161.936/0001-05 |
186000575.00-78 |
|
3 |
Delp Engenharia Mecânica |
17.161.936/0008-73 |
186000575.06-47 |
|
4 |
GE Power Conversion Brasil |
07.608.927/0001-58 |
062385977.00-97 |
|
5 |
GE Power Conversion Brasil |
07.608.927/0002-39 |
062385977.01-78 |
|
6 |
GE Power Conversion Brasil |
07.608.927/0008-24 |
062385977.02-59 |
|
7 |
Gerdau Açominas |
17.227.422/0001-05 |
459018168.00-17 |
|
8 |
Indústria Mecânica Líder |
66.403.866/0001-51 |
313774942.00-96 |
|
9 |
Indústria Metalúrgica Ppienk Ltda. |
21.561.444/0001-76 |
367021268.00-57 |
(5) |
10 |
Revogado |
||
|
Efeitos de 01/12/2016 a 14/12/2018 - Redação original: |
|||
|
“10 |
Indústria Santa Clara S/A |
17.156.696/0001-42 |
186000790.00-26” |
|
11 |
Soluções em Aço Usiminas |
42.956.441/0003-73 |
001211378.02-08 |
|
12 |
Soluções em Aço Usiminas |
42.956.441/0002-92 |
001211378.01-27 |
|
13 |
Soluções em Aço Usiminas |
42.956.441/0022-36 |
001211378.03-80 |
|
14 |
Usiminas Mecânica |
17.500.224/0002-46 |
313025169.01-48 |
(5) |
15 |
Revogado |
||
|
Efeitos de 01/12/2016 a 14/12/2018 - Redação original: |
|||
|
“15 |
Usiminas Mecânica |
17.500.224/0018-03 |
758025169.05-73” |
|
16 |
Usiminas Mecânica |
17.500.224/0031-80 |
062025169.08-21 |
|
17 |
Usiminas - Usinas Siderúrgicas de MG |
60.894.730/0025-82 |
313002022.01-20 |
(5) |
18 |
Revogado |
||
|
Efeitos de 01/12/2016 a 14/12/2018 - Redação original: |
|||
|
“18 |
Vallourec Tubos do Brasil S/A |
17.170.150/0001-46 |
062000051.00-83” |
|
19 |
ESAB Indústria e Comércio Ltda. |
29.799.921/0001-48 |
186425581.00-20 |
|
20 |
ESAB Indústria e Comércio Ltda. |
29.799.921/0004-90 |
186425581.01-01 |
|
21 |
ESAB Indústria e Comércio Ltda. |
29.799.921/0008-14 |
186425581.02-84 |
(4) |
22 |
OEngenharia Ltda. |
21.471.093/0001-02 |
002472036.00-17 |
|
Efeitos de 01/12/2016 a 22/10/2018 - Redação original: |
|||
|
“22 |
Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. |
21.471.093/0001-02 |
002472063.00-17” |
(5) |
23 |
Revogado |
||
|
Efeitos de 01/12/2016 a 14/12/2018 - Redação original: |
|||
|
“23 |
Ata Indústria Mecânica Ltda. |
07.697.698/0001-95 |
001031916.00-92” |
(1) |
24 |
Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A. |
08.689.024/0002-92 |
001053240.01-51 |
(1) |
25 |
Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A. |
08.689.024/0001-01 |
001053240.00-70 |
(3) |
26 |
Belgo Bekaert Arames Ltda. |
61.074.506/0001-30 |
186335661.00-18 |
(7) |
27 |
Aperam Inox América do Sul S.A. |
33.390.170/0013-12 |
687013342.03-52 |
(8) |
28 |
Vitaly Indústria Mecânica Eireli |
24.874.889/0001-02 |
002.766723.00-99 |
(9) |
29 |
FCM Indústria Ltda. |
11.426.882/0001-78 |
001.525.762.00-06 |
(10) |
30 |
Ameron Polyplaster Indústria e Comércio de Tubos Ltda. |
08.448.951/0001-30 |
001.056688.00-40 |
(11) |
31 |
Açoforja Indústria de Forjados SA. |
16.716.417/0001-95 |
578.133570.00-41 |
Notas:
(1) Efeitos a partir de 01/02/2017 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 627, de 31/01/2017.
(2) Efeitos a partir de 06/05/2017 - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 649, de 05/05/2017.
(3) Efeitos a partir de 01/09/2017 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 677, de 31/08/2017.
(4) Efeitos a partir de 23/10/2018 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 775, de 22/10/2018.
(5) Efeitos a partir de 15/12/2018 - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 794, de 14/12/2018.
(6) Efeitos a partir de 29/02/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 926, de 28/02/2020.
(7) Efeitos a partir de 29/02/2020 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 926, de 28/02/2020.
(8) Efeitos a partir de 14/04/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 938, de 13/04/2020.
(9) Efeitos a partir de 23/09/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 983, de 22/09/2020.
(10) Efeitos a partir de 20/03/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.046, de 19/03/2021.
(11) Efeitos a partir de 08/04/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.162, de 07/04/2022.