PORTARIA SUTRI Nº 794, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 15/12/2018)
Altera a Portaria nº 605, de 30 de novembro de 2016, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014, e o disposto no art. 10 do Decreto nº 47.461, de 30 de julho de 2018:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados os itens 10,15,18 e 23 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 605, de 30 de novembro de 2016.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação