PORTARIA SUTRI Nº 775, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 23/10/2018)
Altera a Portaria nº 605, de 30 de novembro de 2016, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 605, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22 |
OEngenharia Ltda. |
21.471.093/0001-02 |
002472036.00-17 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação