PORTARIA SUTRI Nº 983, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
(MG de 23/09/2020)
Altera a Portaria nº 605, de 30 de novembro de 2016, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS, nas operações destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 605, de 30 de novembro de 2016, fica acrescido do item 29, com a seguinte redação:
“
29 |
FCM Indústria Ltda. |
11.426.882/0001-78 |
001.525.762.00-06 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação