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PORTARIA SUTRI Nº 983, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 983, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 983, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
(MG de 23/09/2020)

Altera a Portaria nº 605, de 30 de novembro de 2016, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS, nas operações destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 605, de 30 de novembro de 2016, fica acrescido do item 29, com a seguinte redação:

29

FCM Indústria Ltda.

11.426.882/0001-78

001.525.762.00-06

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação