PORTARIA SUTRI Nº 926, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 29/02/2020)
Altera a Portaria nº 605, de 30 de novembro de 2016, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - A ementa da Portaria SUTRI nº 605, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS, nas operações destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural.”
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 605, de 30 de novembro de 2016, fica acrescido do item 27, com a seguinte redação:
“
27 |
Aperam Inox América do Sul S.A. |
33.390.170/0013-12 |
687013342.03-52 |
”.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação