Atos do CONFAZ de 1975 implementados na legislação tributária mineira |
||
|
|
Número |
Ementa |
Decretos |
Convalida benefícios fiscais na forma do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75. |
||
Equipara à exportação a saída de produtos destinada ao uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. |
||
Dispõe sobre isenção de produtos farmacêuticos nas operações entre entidades públicas. |
||
Dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. |
||