DECRETO Nº 46.598, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 44, de 10 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 24, de 4 de abril de 1995, e no Convênio ICMS 89, de 15 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 214 e 215, com a seguinte redação: “
” Art. 2º O item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração: “
” (nr) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, relativamente ao art. 1º, a partir de 1º de novembro de 2014. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
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