Empresas

DECRETO Nº 46.986, DE 25 DE ABRIL DE 2016


DECRETO Nº 46.986, DE 25 DE ABRIL DE 2016

DECRETO Nº 46.986, DE 25 DE ABRIL DE 2016
(MG de 26/04/2016)]

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 44, de 10 de dezembro de 1975, ICMS 24, de 4 de abril de 1995, ICMS 89, de 15 de agosto de 2014, e ICMS 163, de 18 de dezembro de 2015, DECRETA:

Art. 1º  O inciso I do § 5º do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 85. .............................................................................................................................

§ 5º .....................................................................................................................................

I – o imposto relativo à diferença de alíquotas de que tratam os incisos VII e XI do caput do art. 1º deste Regulamento, ressalvada a hipótese prevista no inciso I do art. 467 da Parte 1 do Anexo IX;

....................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º  O item 197 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

197

Entrada, decorrente de importação do exterior, ou saída, em operação interna ou interestadual, de aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, produtos e animais, nacionais ou estrangeiros, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, seus eventos testes e eventos correlatos, realizada:

(...)

 

(...)

197.1

(...)

 

c.1) exclusivamente às competições desportivas dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, seus eventos testes e correlatos;

 

(...)

” (nr)

Art. 3º  Os itens 214 e 215 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:

214

(...)

Indeterminada

215

(...)

Indeterminada

”(nr)

Art. 4º  O item 197 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido do subitem 197.10, com a seguinte redação:

197

(...)

(...)

197.10

O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 fica autorizado a emitir, em nome das empresas domiciliadas no exterior Omega S/A, CNPJ 19.311.027/0001-23, e Swiss Timing Ltda., CNPJ 21.567.266/0001-90, documento de controle e movimentação de bens, nas operações de importação, saídas e movimentações internas de mercadorias, aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos utilizados na organização e realização dos Jogos Rio 2016, em território do Estado do Rio de Janeiro, bem como nos eventos testes e demais eventos correlatos, contendo as mesmas indicações constantes nas alíneas “a” a “g” do subitem 197.4

” (nr)

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:

I – o inciso XXXVI do art. 75;

II – o art. 466 da Parte 1 do Anexo IX.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, relativamente ao inciso II do art. 5º.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL