Conforme a publicação no Diário Oficial de 06/12/2022, o Decreto Nº 48.538/2022 alterou o Regulamento do IPVA e regulamentou o disposto no §3º, do artigo 10, da Lei 14.937/2003, que determina a exigência da diferença de alíquota de veículos alienados por locadora, entre o dia da alienação até o último dia do exercício da alienação. O contribuinte que recolher integralmente o imposto em cota única no prazo estabelecido poderá beneficiar-se do desconto de 3% (três por cento), calculado sobre o valor da complementação do imposto. O recolhimento após as datas de vencimento previstas acarretará a cobrança de acréscimos legais a partir dos respectivos vencimentos.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) |
||
|