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Pagamento de IPVA Complementar Locadora


Descrição:

    Conforme a publicação no Diário Oficial de 06/12/2022, o Decreto Nº 48.538/2022 alterou o Regulamento do IPVA e regulamentou o disposto no §3º, do artigo 10, da Lei 14.937/2003, que determina a exigência da diferença de alíquota de veículos alienados por locadora, entre o dia da alienação até o último dia do exercício da alienação.

    O contribuinte que recolher integralmente o imposto em cota única no prazo estabelecido poderá beneficiar-se do desconto de 3% (três por cento), calculado sobre o valor da complementação do imposto.

    O recolhimento após as datas de vencimento previstas acarretará a cobrança de acréscimos legais a partir dos respectivos vencimentos.

 

  • Para emissão da Guia do IPVA Complementar Locadora,

  

      Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)