A Constituição Federal de 1988 determina que os Estados devem repassar aos seus municípios:
- 25% da receita arrecadada com ICMS (Artigo 158, inciso IV);
- 25% da parcela do IPI transferida pela União (Artigo 159, inciso II, parágrafo 3º);
- 50% da receita arrecadada com IPVA (Artigo158, inciso III).
Os repasses referentes a ICMS e IPI devem ser feitos até o segundo dia útil de cada semana, com base na receita obtida pelo Estado na semana imediatamente anterior, conforme previsto no artigo 5º da Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Nesses casos, o valor a ser creditado para cada município deve ser proporcional a seu respectivo índice de participação que é apurado pelo Estado observando-se os critérios estabelecidos em Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/1990 - artigo 3º e Lei Estadual nº 13.803 de 28/12/2000. Os repasses referentes a IPVA devem ser efetivados diariamente pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, creditando-se 50% da receita para o município de licenciamento dos respectivos veículos. Do montante a ser repassado em 2007 pelo Estado aos municípios, 16,6% referentes a ICMS e IPI e 6,6% referentes a IPVA devem ser destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB), conforme determina a Lei Federal nº 11.494 de 20/06/2007. Para 2008, os percentuais destinados ao FUNDEB são: 18,33% referentes a ICMS e IPI e 13,33% referentes a IPVA. A partir de 2009, a parcela destinada ao FUNDEB passa a ser de 20% nos três casos. |