Fundo de desenvolvimento do ensino fundamental-FUNDEB


Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB)

Fundo de natureza contábil instituído pela Lei Federal nº 11.494 de 20/06/2007, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, com a finalidade exclusiva de financiar projetos e programas do ensino básico.

Conforme inciso I e II do parágrafo 1º do artigo 31 da referida lei, os fundos serão implementados progressivamente num período de 3 anos.

Fonte de recursos para o FUNDEB
Em 2007
Em 2008
A partir de 2009
FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
16,6%
18,33%
20%
FPE (Fundo de Participação dos Estados)
IPI Exportação
ICMS Estadual
ICMS Desoneração (previsto na Lei Complementar 87/1996)
IPVA
6,66%
13,33%
20%
ITCD
ITR


Formas de repasse:

Repasses ao FUNDEB devem ser feitos, a partir de 1º de janeiro de 2007, de forma automática para contas únicas e específicas dos Estados, Distrito Federal e municípios, mantidas no Banco do Brasil S.A.

Mais informações:

Veja opções "Estados e Municípios", "Transferências Constitucionais", no website da Secretaria do Tesouro Nacional.