Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB) Fundo de natureza contábil instituído pela Lei Federal nº 11.494 de 20/06/2007, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, com a finalidade exclusiva de financiar projetos e programas do ensino básico. Conforme inciso I e II do parágrafo 1º do artigo 31 da referida lei, os fundos serão implementados progressivamente num período de 3 anos.
Fonte de recursos para o FUNDEB
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Em 2007
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Em 2008
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A partir de 2009
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FPM (Fundo de Participação dos Municípios) |
16,6%
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18,33%
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20%
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FPE (Fundo de Participação dos Estados) |
IPI Exportação |
ICMS Estadual |
ICMS Desoneração (previsto na Lei Complementar 87/1996) |
IPVA |
6,66%
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13,33%
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20%
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ITCD |
ITR |
Formas de repasse:
Repasses ao FUNDEB devem ser feitos, a partir de 1º de janeiro de 2007, de forma automática para contas únicas e específicas dos Estados, Distrito Federal e municípios, mantidas no Banco do Brasil S.A. Mais informações: Veja opções "Estados e Municípios", "Transferências Constitucionais", no website da Secretaria do Tesouro Nacional.
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