A Constituição Federal de 1988 reestruturou o sistema tributário do país e, enfatizando a descentralização financeira, atribuiu maior autonomia aos municípios brasileiros, os quais passaram a responder solidariamente por funções antes exclusivas dos Estados. Foi necessário, portanto, instituir mecanismos para aumentar os recursos financeiros municipais. Dentre esses mecanismos, além da transferência da competência pela arrecadação de tributos que antes eram efetuadas pelo Estado (ITR e ITBI), destacam-se a ampliação do percentual de repasses federais (referentes ao FPM) e a ampliação do percentual de repasses estaduais (referentes ao ICMS e ao IPI - Exportação). Confira na tabela abaixo:
Recursos financeiros de origem tributária pertencentes aos municípios (%)
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Origem do recurso
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Quanto pertence aos municípios (1)
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CF de 1967
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CF de 1988
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FPM/parcela relativa ao IR |
17,0
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22,5
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FPM/ parcela relativa ao IPI |
17,0
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22,5
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Fundo de Exportação/parcela relativa ao IPI repassada pela União ao Estado |
00,0
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2,5
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ITR = Imposto sobre Propriedade Territorial Rural |
00,0
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50,0
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ISTR = Imposto sobre Transportes
(2)
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20,0
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00,0
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IULC = Imposto Únicos sobre Combustíveis líquidos e gasosos (2) |
20,0
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00,0
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IUM =Imposto Único sobre Mineiras extraídos no País (2) |
20,0
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00,0
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IEE = Imposto sobre Energia Elétrica (2) |
10,0
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00,0
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ICM/ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (arrecadado pelo Estado) |
20,0
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25,0
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ITBI = Imposto sobre Transmissão inter-vivios de Bens Imóveis |
50,0
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100,0
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IPVA = Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (arrecadado pelo Estado) |
50,0
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50,0
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ISSQN = Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
100,0
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100,0
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IPTU = Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana |
100,0
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100,0
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Fonte: Apostila " Recursos Financeiros Municipais"(arquivo do Núcleo VAF/DTI/DIEF/SRE/SEF-MG) Nota: (1) % de acordo com Constituição Federal/1967 (veja artigos 25 a 28) e Constitução Federal/1988 (veja artigo 158); (2) Impostos incorporados à base tributária do ICMS . |
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