TAXA FLORESTAL
- Lei nº 4.747/68 - Dispõe sobre a cobrança das Taxas Estaduais.
- Lei n° 6.763/75 - Por meio de seu art. 233, revogou a Lei nº 5.960/72, ressalvando as normas contidas nos artigos 201, 207 e seus parágrafos.
- Decreto nº 47.580/18 - Aprova o Regulamento da Taxa Florestal: Versão em HTML - Versão em PDF
- Portaria Conjunta nº 3.197/95 - Estabelece medidas de cooperação mútua entre o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Superintendência da Receita Estadual (SRE).
- Resolução nº 5.307/2019 - Estabelece a forma de apuração do estoque e do saldo tributável de produtos ou subprodutos florestais e o prazo de recolhimento da Taxa Florestal relativa ao saldo tributável.
- Declaração de Estoque dos Produtos e Subprodutos Florestais
- Declaração de Previsão de Consumo Anual de Produtos e Subprodutos Florestais
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE )
Superintendência de Tributação (SUTRI)