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Taxa Florestal


Taxa Florestal

TAXA FLORESTAL

- Lei nº 4.747/68 - Dispõe sobre a cobrança das Taxas Estaduais.

Art. 58 a 69

- Lei n° 5.960/72

Art. 207

- Lei n° 6.763/75 - Por meio de seu art. 233, revogou a Lei nº 5.960/72, ressalvando as normas contidas nos artigos 201, 207 e seus parágrafos.

- Lei nº 11.363/93

Art. 6°

- Decreto nº 47.580/18 - Aprova o Regulamento da Taxa Florestal: Versão em HTML - Versão em PDF

- Portaria Conjunta nº 3.197/95 - Estabelece medidas de cooperação mútua entre o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Superintendência da Receita Estadual (SRE).

- Resolução nº 4.616/2013 - Fixa o prazo para recolhimento da Taxa Florestal.

- Declaração de Estoque dos Produtos e Subprodutos Florestais

- Declaração de Previsão de Consumo Anual de Produtos e Subprodutos Florestais

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE )
Superintendência de Tributação (SUTRI)