SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA O regime de Substituição Tributária é um instituto jurídico mediante o qual se atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por terceiro. A aplicação do regime apresenta-se como instrumento de política tributária, promovendo recuperação de receita do ICMS em vários setores da economia mineira, mediante melhoria do controle fiscal, sem, contudo, elevar a carga tributária. Como técnica de tributação, a substituição tributária, tende a corrigir as distorções concorrenciais de natureza tributária, promovendo justiça fiscal, na medida em que equaliza as condições competitivas entre contribuintes do mesmo setor.
Legislação Obrigações Acessórias - Declaração e Recolhimento
Legislação Conheça as respostas da Diretoria de Orientação e Legislação Tributária (DOLT) às consultas que discorrem sobre temas relacionados à Substituição Tributária: Sistema LegisFácil Outras Orientações Tributárias Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
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