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PORTARIA SUFIS Nº 220, DE 22 DE JUNHO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 220, DE 22 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 220, DE 22 DE JUNHO DE 2023
(MG de 23/06/2023)

Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto 48.589/23).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos fabricantes de carrocerias identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados, nas operações que antecedem a exportação de chassi de ônibus, de micro-ônibus e de caminhão, a remeter, com suspensão da incidência do ICMS, para fins de montagem e acoplamento, diretamente para os estabelecimentos fabricantes de carroceria nos termos, prazos e condições indicadas nos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUFIS nº 116 de 7 de dezembro de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 220/2023):

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

 

1

FACCHINI S/A

03.509.978/0001-71

 

2

FACCHINI SA

03.509.978/0002-52

 

3

FACCHINI SA

03.509.978/0003-33

 

4

FACCHINI SA

03.509.978/0004-14

 

5

FACCHINI SA

03.509.978/0005-03

 

6

FACCHINI SA

03.509.978/0011-43

 

7

FACCHINI SA

03.509.978/0015-77

 

8

FACCHINI SA

03.509.978/0016-58

 

9

FACCHINI SA

03.509.978/0023-87

 

10

FACCHINI SA

03.509.978/0027-00

 

11

FACCHINI SA

03.509.978/0028-91

 

12

FACCHINI SA

03.509.978/0030-06

 

13

FACCHINI SA

03.509.978/0034-30

 

14

FACCHINI SA

03.509.978/0037-82

 

15

ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA.

59.884.502/0001-75

 

16

ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA.

59.884.502/0003-37

 

17

MGA FABRICACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CARROCERIAS ESPECIAIS LTDA.

30.909.534/0001-04

 

18

LIEBHERR BRASIL LTDA.

44.021.095/0001-03

 

19

RUCKER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

43.083.187/0001-47

 

20

DAMAEQ DAVILLA INDUSTRIA MECANICA DE MÁQUINAS LTDA

73.305.864/0001-95

 

21

PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA.

37.021.136/0001-98

 

22

RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES

89.086.144/0001-16

 

23

RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES

89.086.144/0005-40

 

24

USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A

08.972.254/0001-83

 

25

TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A

89.422.042/0001-24

 

26

SCHWING EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

60.586.393/0001-99

(1)

27

GRIMALDI INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA

52.771.540/0001-72

(2)

28

INDUSTRIA MECANICA ANDRADE LTDA.

51.014.579/0001-82

(3)

29

TKA GUINDASTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

09.332.314/0001-66

(4)

30

TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

05.142.588/0001-31

(5)

31

GASCOM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

71.324.040/0001-37

(6)

32

HC HORNBURG IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.

82.738.345/0001-01

Notas:

(1)      Efeitos a partir de 15/07/2023 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 225, de 14/07/2023.

(2)      Efeitos a partir de 24/08/2023 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 233, de 23/08/2023.

(3)      Efeitos a partir de 1º/09/2023 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 234, de 31/08/2023.

(4)      Efeitos a partir de 22/09/2023 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 236, de 21/09/2023.

(5)      Efeitos a partir de 18/01/2024 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 247, de 17/01/2024.

(6)      Efeitos a partir de 08/08/2024 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 299, de 07/08/2024.