PORTARIA SUFIS Nº 220, DE 22 DE JUNHO DE 2023
(MG de 23/06/2023)
Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto 48.589/23).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos fabricantes de carrocerias identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados, nas operações que antecedem a exportação de chassi de ônibus, de micro-ônibus e de caminhão, a remeter, com suspensão da incidência do ICMS, para fins de montagem e acoplamento, diretamente para os estabelecimentos fabricantes de carroceria nos termos, prazos e condições indicadas nos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUFIS nº 116 de 7 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 220/2023):
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ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
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1 |
FACCHINI S/A |
03.509.978/0001-71 |
|
2 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0002-52 |
|
3 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0003-33 |
|
4 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0004-14 |
|
5 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0005-03 |
|
6 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0011-43 |
|
7 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0015-77 |
|
8 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0016-58 |
|
9 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0023-87 |
|
10 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0027-00 |
|
11 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0028-91 |
|
12 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0030-06 |
|
13 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0034-30 |
|
14 |
FACCHINI SA |
03.509.978/0037-82 |
|
15 |
ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA. |
59.884.502/0001-75 |
|
16 |
ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA. |
59.884.502/0003-37 |
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17 |
MGA FABRICACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CARROCERIAS ESPECIAIS LTDA. |
30.909.534/0001-04 |
|
18 |
LIEBHERR BRASIL LTDA. |
44.021.095/0001-03 |
|
19 |
RUCKER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. |
43.083.187/0001-47 |
|
20 |
DAMAEQ DAVILLA INDUSTRIA MECANICA DE MÁQUINAS LTDA |
73.305.864/0001-95 |
|
21 |
PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA. |
37.021.136/0001-98 |
|
22 |
RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES |
89.086.144/0001-16 |
|
23 |
RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES |
89.086.144/0005-40 |
|
24 |
USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A |
08.972.254/0001-83 |
|
25 |
TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A |
89.422.042/0001-24 |
|
26 |
SCHWING EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA |
60.586.393/0001-99 |
(1) |
27 |
GRIMALDI INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA |
52.771.540/0001-72 |
(2) |
28 |
INDUSTRIA MECANICA ANDRADE LTDA. |
51.014.579/0001-82 |
(3) |
29 |
TKA GUINDASTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. |
09.332.314/0001-66 |
(4) |
30 |
TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. |
05.142.588/0001-31 |
(5) |
31 |
GASCOM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. |
71.324.040/0001-37 |
(6) |
32 |
HC HORNBURG IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. |
82.738.345/0001-01 |
(7) |
33 |
TCA TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA |
08.389.661/0001-62 |
Notas:
(1) Efeitos a partir de 15/07/2023 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 225, de 14/07/2023.
(2) Efeitos a partir de 24/08/2023 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 233, de 23/08/2023.
(3) Efeitos a partir de 1º/09/2023 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 234, de 31/08/2023.
(4) Efeitos a partir de 22/09/2023 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 236, de 21/09/2023.
(5) Efeitos a partir de 18/01/2024 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 247, de 17/01/2024.
(6) Efeitos a partir de 08/08/2024 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 299, de 07/08/2024.
(7) Efeitos a partir de 29/11/2024 – Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 330, de 28/11/2024.