PORTARIA SUFIS Nº 299, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
(MG de 08/08/2024)
Altera a Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/23).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 220/2023):
“
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
32 |
HC HORNBURG IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. |
82.738.345/0001-01 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização