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PORTARIA SUFIS Nº 225, DE 14 DE JULHO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 225, DE 14 DE JULHO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 225, DE 14 DE JULHO DE 2023
(MG de 15/07/2023)

Altera a Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto 48.589/23).

O SUPERITENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do RICMS (ICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 220/2023):

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

27

GRIMALDI INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA

52.771.540/0001-72

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização