PORTARIA SUFIS Nº 330, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
(MG de 29/11/2024)
Altera a Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/23).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do item 33, com a seguinte redação:
“
33 |
TCA TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA |
08.389.661/0001-62 |
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236°da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização