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PORTARIA SUFIS Nº 330, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024


PORTARIA SUFIS Nº 330, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA SUFIS Nº 330, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
(MG de 29/11/2024)

Altera a Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/23).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do item 33, com a seguinte redação:

 “

33

TCA TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA

08.389.661/0001-62

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236°da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização