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PORTARIA SUTRI Nº 763, DE 30 DE AGOSTO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 763, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 763, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 31/08/2018)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 811/2019 a partir de 1º/02/2019.

Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam enquadrados na categoria de fabricante de veículos, de que trata o inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo I desta portaria.

(5)   Art. 2º -Ficam enquadrados na categoria de industrial sistemista, de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo II desta portaria.

Efeitos de 01/09/2018 a 31/12/2018 - Redação original:

“Art. 2º - Ficam enquadrados na categoria de industrial sistemista, de que trata o inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo II desta portaria.”

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018)

ITEM

CONTRIBUINTE

NÚCLEO CNPJ

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

1

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

16.701.716

01/09/2018

Indeterminada

 

ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018)

 

ITEM

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO ESTADUAL

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

 

1

MAGNETI MARELLI COMPONENTES PLASTICOS LTDA.

338.965572.00-43

01/09/2018

31/12/2019

 

2

MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

186.015792.00-14

01/09/2018

31/12/2019

 

3

SAS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.

003.079527.00-54

01/09/2018

31/12/2019

 

4

SODECIA MINAS GERAIS INDUSTRIA DE
COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

672.735433.00-28

01/09/2018

31/12/2019

 

5

TEKSID DO BRASIL LTDA.

067.136016.00-34

01/09/2018

31/12/2019

 

6

BREMBO DO BRASIL LTDA.

067.065692.00-67

01/09/2018

31/12/2019

 

7

SILA DO BRASIL LTDA.

186.979716.00-44

01/09/2018

31/12/2019

 

8

TIBERINA AUTOMOTIVE MG – COMP
METALICOS PARA IND. AUTOMOTIVA LTDA.

001.583669.01-46

01/09/2018

31/12/2019

(1)

9

CMP COMPONENTES E MÓDULOS
PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

186.387.841.00-61

01/10/2018

31/12/2019

(1)

10

PROTOMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

067.962.708.00-46

01/10/2018

31/12/2019

(1)

11

LEAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.

067.735.270.02-76

01/10/2018

31/12/2019

(1)

12

IOCHPE MAXION S.A.

001.085.405.00-86

01/10/2018

31/12/2019

(1)

13

OMR COMPONENTES
AUTOMOTIVOS LTDA.

672.019.634.00-21

01/10/2018

31/12/2019

(1)

14

STREPARAVA COMPONENTES
AUTOMOTIVOS LTDA.

672.070.377.00-48

01/10/2018

31/12/2019

(1)

15

DENSO SISTEMAS TÉRMICOS
DO BRASIL

067.054.256.00-37

01/10/2018

31/12/2019

(1)

16

AETHRA SISTEMAS
AUTOMOTIVAS S.A.

067.789.134.00-47

01/10/2018

31/12/2019

(1)

17

AETHRA SISTEMAS
UTOMOTIVAS S.A.

186.789.134.01-80

01/10/2018

31/12/2019

(3)

18

 

 

Efeitos de 1º/10/2018 a 31/10/2018 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 769, de 28/09/2018:

 

“18

AETHRA SISTEMAS
AUTOMOTIVAS S.A.

367.789.134.02-78

01/10/2018

31/12/2019”

(1)

19

AETHRA SISTEMAS
AUTOMOTIVAS S.A.

186.789.134.03-42

01/10/2018

31/12/2019

(3)

20

 

 

Efeitos de 1º/10/2018 a 31/10/2018 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 769, de 28/09/2018:

 

“20

AETHRA SISTEMAS
AUTOMOTIVAS S.A.

062.789.134.04-11

01/10/2018

31/12/2019”

(1)

21

AETHRA SISTEMAS
AUTOMOTIVAS S.A.

067.789.134.09-50

01/10/2018

31/12/2019

(2)

22

ASK DO BRASIL LTDA

672.964399.00-70

01/11/2018

31/12/2019

(2)

23

COMAU DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA.

067.000080.00-22

01/11/2018

31/12/2019

(2)

24

COSMA DO BRASIL PROD. E
SERV. AUTOMOTIVOS LTDA.

367.759446.01-39

01/11/2018

31/12/2019

(2)

25

DAYCO POWER TRANSMISSION
LTDA.

740.105544.00-66

01/11/2018

31/12/2019

(2)

26

THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.

002.301586.01-00

01/11/2018

31/12/2019

(4)

27

ISEL USINAGEM E MECÂNICA
EM GERAL LTDA

067.202744.00-96

01/12/2018

31/12/2019

(4)

28

SMB AUTOMOTIVE LTDA.

001.935742.00-61

01/12/2018

31/12/2019

(6)

29

AGES PLASTICOS LTDA.

001.869566.00-95

01/01/2019

31/12/2019

(6)

30

CISER FIXADORES
AUTOMOTIVOS S/A

001.653928.00-17

01/01/2019

31/12/2019

(6)

31

HBA HUTCHINSON BRASIL
AUTOMOTIVE LTDA.

251.992520.00-38

01/01/2019

31/12/2019

(6)

32

KEIPER FABRICACAO DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.

002.659450.01-71

01/01/2019

31/12/2019

(6)

33

PROMA BRASIL AUTOMOTIVA LTDA.

186.911803.01-92

01/01/2019

31/12/2019

(6)

34

MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA
DE PECAS LTDA.

382.002167.00-37

01/01/2019

31/12/2019

(6)

35

METAGAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.

596.914130.00-09

01/01/2019

31/12/2019

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 1º/10/2018 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 769, de 28/09/2018.

(2)     Efeitos a partir de 1º/11/2018 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 776, de 23/10/2018.

(3)     Efeitos a partir de 1º/11/2018 -  Revogado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 776, de 23/10/2018.

(4)    Efeitos a partir de 24/11/2018 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 786, de 23/11/2018.

(5)    Efeitos a partir de 1º/01/2019 -  Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 803, de 27/12/2018.

(6)    Efeitos a partir de 1º/01/2019 -  Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 803, de 27/12/2018.

v o l t a r