PORTARIA SUTRI Nº 776, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 24/10/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, fica acrescido dos itens 22 a 26, com a seguinte redação:
“
22 |
ASK DO BRASIL LTDA |
672.964399.00-70 |
01/11/2018 |
31/12/2019 |
23 |
COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. |
067.000080.00-22 |
01/11/2018 |
31/12/2019 |
24 |
COSMA DO BRASIL PROD. E SERV. AUTOMOTIVOS LTDA. |
367.759446.01-39 |
01/11/2018 |
31/12/2019 |
25 |
DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA. |
740.105544.00-66 |
01/11/2018 |
31/12/2019 |
26 |
THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. |
002.301586.01-00 |
01/11/2018 |
31/12/2019 |
”.
Art. 2º - Ficam revogados os itens 18 e 20 doAnexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação