PORTARIA SUTRI Nº 786, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 24/11/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, fica acrescido dos itens 27 e 28, com a seguinte redação:
“
27 |
ISEL USINAGEM E MECÂNICA EM GERAL LTDA |
067.202744.00-96 |
01/12/2018 |
31/12/2019 |
28 |
SMB AUTOMOTIVE LTDA. |
001.935742.00-61 |
01/12/2018 |
31/12/2019 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação