PORTARIA SUTRI Nº 494, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 1º/10/2015)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 1.201/2022 a partir de 15/08/2022.
Dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A responsabilidade por substituição de que trata o art. 124 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS) não se aplica às operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 promovidas pelos estabelecimentos identificados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 494/2015)
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ITEM |
CONTRIBUINTE |
CNPJ |
INSCRIÇÃO |
|
1 |
Alcoa Alumínio S.A. |
23.637.697/0001-01 |
518.027950.0003 |
(3) |
2 |
Revogado |
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Efeitos de 29/10/2015 a 18/02/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, |
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“2 |
LSM Brasil S.A. |
33.115.726/0001-29 |
625.054797.0013” |
(2) |
3 |
AMG BRASIL S.A. |
11.224.676/0003-47 |
001.453776.0141 |
(4) |
4 |
Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. |
33.174.335/0014-08 |
003.987074.00-90 |
Notas:
(1) Efeitos a partir de 29/10/2015 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 503, de 28/10/2015.
(2) Efeitos a partir de 19/02/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.036 de 18/02/2021.
(3) Efeitos a partir de 19/02/2021 - Revogado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.036 de 18/02/2021.
(4) Efeitos a partir de 15/08/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.196, de 09/08/2022.