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PORTARIA SUTRI Nº 503, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 503, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 503, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 29/10/2015)

Altera a  Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:

2

LSM Brasil S.A.

33.115.726/0001-29

625.054797.0013

”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r