PORTARIA SUTRI Nº 1.196, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
(MG de 10/08/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do item 4, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4 |
Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. |
33.174.335/0014-08 |
003.987074.00-90 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação