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PORTARIA SUTRI Nº 1.196, DE 9 DE AGOSTO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.196, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.196, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
(MG de 10/08/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do item 4, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4

Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A.

33.174.335/0014-08

003.987074.00-90

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação